TJD-RJ absolve jogadores acusados de manipulação de apostas no Carioca

Atletas haviam sido suspensos, mas foram absolvidos em segunda instância

Rio de Janeiro (RJ)
09/07/2026 18:58
Sidney, do Nova Iguaçu, durante julgamento no TJD-RJ
Sidney, do Nova Iguaçu, durante julgamento no TJD-RJ (Foto: Divulgação TJD-RJ)

O Lance! apurou que o Tribunal Pleno do TJD-RJ reformou, por quatro votos a três, a decisão da 6ª Comissão Disciplinar e absolveu os jogadores Sidney de Freitas Pages, do Nova Iguaçu, e Luiz Gustavo Lopes dos Santos, da Portuguesa-RJ, acusados de participação em um suposto esquema de manipulação de apostas esportivas durante o Campeonato Carioca. Na mesma sessão, os dirigentes da Portuguesa, Marcelo Barros Gonçalves e Jefferson Rodrigues Muniz, tiveram as multas anuladas e receberam apenas advertência.

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Em primeira instância, os dois atletas haviam sido condenados com base no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), recebendo suspensão de 365 dias e multa de R$ 1 mil. Já o presidente e o coordenador da Portuguesa haviam sido multados em R$ 5 mil por suposta falta de colaboração durante a investigação.

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Defesa sustentou falta de provas

Durante a sessão, a defesa dos atletas argumentou que a condenação estava baseada apenas em indícios e que não havia provas diretas ligando os jogadores ao suposto esquema. O advogado Dario Corrêa Filho afirmou que não existe comprovação de vantagem financeira aos atletas, ressaltando que a investigação da Polícia Civil ainda não foi concluída e que não foram encontrados depósitos ou transferências bancárias que relacionassem Sidney ao caso.

A defesa também sustentou que o relatório da SportRadar demonstra comportamento suspeito de apostadores, mas não comprova que os jogadores tenham participado da fraude. Além disso, alegou que o mercado de cartões amarelos é suscetível a fatores subjetivos e que a acusação não demonstrou prejuízo esportivo para o campeonato.

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Já a defesa dos dirigentes da Portuguesa afirmou que o presidente Marcelo Barros Gonçalves e o coordenador Jefferson Rodrigues Muniz não compareceram às oitivas porque não teriam sido devidamente intimados, uma vez que os e-mails cadastrados pelo clube estariam inativos à época. Segundo os advogados, ambos posteriormente prestaram esclarecimentos à Polícia Civil e sempre permaneceram à disposição das autoridades.

Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (9) no TJD-RJ
Julgamento ocorreu nesta quinta-feira (9) no TJD-RJ (Foto: Divulgação/TJD-RJ)

Votos divididos

O relator, Celso Jorge Fernandes, votou pela manutenção da condenação dos atletas, reduzindo a suspensão para 240 dias e mantendo a multa de R$ 1 mil. Para os dirigentes, propôs a redução da multa para R$ 500.

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O entendimento, porém, foi derrotado. Os auditores Felipe Bevilacqua, Alan Flávio Geraldo Fonseca, Alexandre Abby e José Teixeira Fernandes votaram pela absolvição dos jogadores e pela aplicação de apenas advertência aos dirigentes.

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Já Juliana Siqueira e Dilson Neves Chagas acompanharam parcialmente o relator, defendendo a manutenção da condenação dos atletas com redução da pena para 240 dias e diminuição das multas aplicadas aos dirigentes.

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Com isso, o Tribunal Pleno decidiu, por 4 votos a 3, absolver Sidney e Luiz Gustavo e substituir as multas impostas ao presidente e ao coordenador da Portuguesa por advertências.

Relembre o caso

O caso teve origem após um relatório da SportRadar, encaminhado pela CBF ao TJD-RJ, apontar movimentações consideradas atípicas no mercado de apostas da partida entre Portuguesa e Nova Iguaçu, disputada em fevereiro deste ano.

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Segundo os documentos apresentados no processo, cerca de 130 contas teriam atuado de forma coordenada para apostar que os dois atletas receberiam cartão amarelo. O relatório indicou ainda que os apostadores investiram aproximadamente R$ 38 mil, obtendo um lucro estimado em R$ 253 mil. De acordo com a empresa de monitoramento, aproximadamente 80% do mercado de apostas envolvendo advertências de atletas estava concentrado nos cartões de Luiz Gustavo e Sidney.

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