Entenda os argumentos do recurso para derrubar liminar que afastou Pedrinho da Vasco SAF

Clube pede a suspensão da decisão que retirou o presidente do controle da Vasco SAF

PorPedro CobaleaRio de Janeiro (RJ)
07/07/2026 09:37
Pedrinho
Pedrinho durante coletiva do Vasco (Foto: Matheus Lima/Vasco)

O Vasco protocolou, nesta segunda-feira (6), um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar reverter a decisão que afastou o presidente Pedrinho e outros dois membros do Conselho de Administração da Vasco SAF.

No recurso, de 42 páginas, o Cruz-Maltino pede a concessão de efeito suspensivo para derrubar imediatamente a liminar concedida pela 4ª Vara Empresarial e, ao final do julgamento, solicita a anulação da decisão. O clube sustenta que houve irregularidades processuais e que a medida provocou uma crise institucional na SAF.

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O recurso será analisado pelo desembargador César Felipe Cury, da 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O magistrado já havia relatado, em 2025, o agravo que manteve a liminar favorável ao Vasco na disputa contra a 777 Carioca, que devolveu ao clube o controle da SAF e suspendeu os direitos políticos e patrimoniais da empresa norte-americana.

Diretoria Vasco - Pedrinho
Pedrinho foi eleito presidente em 2023 (Foto: Dikran Sahagian/Vasco)

Confira os principais argumentos apresentados pelo Vasco

Arbitragem teria competência sobre o caso

O principal fundamento do recurso é que a disputa entre o Vasco e a 777 Carioca sobre a governança da SAF já está sendo analisada em um procedimento arbitral na Câmara de Arbitragem da FGV.

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Segundo o clube, após a instalação da arbitragem, apenas o tribunal arbitral poderia decidir sobre temas como o afastamento de administradores, os direitos políticos dos acionistas e questões relacionadas ao controle da empresa. Dessa forma, o Vasco sustenta que a Justiça comum não poderia ter determinado a intervenção na SAF.

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Decisão foi tomada sem ouvir os dirigentes

Outro argumento é que a liminar foi concedida sem que os dirigentes afastados fossem previamente ouvidos. O Vasco afirma que a decisão foi baseada em um parecer do Conselho Fiscal, além de informações obtidas em reportagens e declarações públicas, sem a abertura de um procedimento específico para produção de provas e apresentação da defesa dos envolvidos.

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Intervenção judicial seria ilegal

O recurso também questiona a própria nomeação de uma gestora judicial. Segundo o clube, a Lei de Recuperação Judicial não prevê a figura de um interventor escolhido diretamente pelo Judiciário para administrar a empresa. Na avaliação do Vasco, caso houvesse necessidade de afastamento dos administradores, a legislação estabelece outro procedimento, com participação da Assembleia Geral de Credores.

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Renúncias demonstrariam fracasso da medida

O Vasco utiliza acontecimentos posteriores à decisão para sustentar que a intervenção produziu efeito contrário ao esperado. O recurso destaca que a interventora Samantha Mendes Longo renunciou poucos dias após assumir a função, além das renúncias coletivas do Conselho Fiscal da SAF e de dois vice-presidentes do clube. Com base no pedido de anulação, esses episódios demonstram que a medida gerou paralisia na governança da empresa, dificultando seu funcionamento.

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Membros da 777 Partners durante visita ao CT Moacyr Barbosa (Foto: Daniel Ramalho/Vasco)

Recuperação judicial teria sido prejudicada

O clube afirma ainda que a decisão afetou diretamente a execução do plano de recuperação judicial. Segundo o agravo, a intervenção criou insegurança jurídica, dificultou negociações envolvendo a venda da SAF e comprometeu operações relacionadas ao mercado de transferências durante a janela aberta neste mês.

O recurso também menciona a tentativa de contratação de Gabriel Pec. De acordo com o Vasco, a negociação para repatriar o atacante acabou frustrada pela indefinição sobre o comando da SAF após a decisão judicial.

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Vasco aponta contradição da 777

O recurso também acusa a 777 Carioca de adotar comportamento contraditório. De acordo com o Vasco, a empresa havia reconhecido anteriormente, em outros processos, que as discussões sobre governança deveriam ser resolvidas pela arbitragem. Agora, no entanto, teria recorrido novamente ao Judiciário para obter uma decisão sobre o mesmo tema.

Ao Tribunal de Justiça, o Cruz-Maltino solicita a concessão de efeito suspensivo para restabelecer imediatamente os poderes do clube sobre a Vasco SAF, com o retorno dos membros afastados do Conselho de Administração.

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No julgamento definitivo, o Vasco pede que a decisão seja anulada por entender que a competência para analisar a disputa é do tribunal arbitral. Caso esse entendimento não seja acolhido, o clube requer a reforma integral da liminar que determinou a intervenção na SAF.

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