Justiça indefere recursos, e Vasco associativo segue como acionista majoritário da SAF
Cruz-Maltino se classificou para as oitavas de final da Copa do Brasil

O Vasco associativo obteve mais uma vitória na Justiça. Após a SAF e a 777 Partners recorrerem, o Tribunal decidiu manter a liminar que dá o controle da empresa vascaína à associação.
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A decisão foi nos dois recursos, tanto no da SAF, quanto no da 777 Partners. Os recorrentes queriam um efeito suspensivo que dava controle da empresa a Pedrinho.
O desembargador Cesar Felipe Cury, da 20ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, entendeu que os argumentos apresentados pela 777 Partners não foram suficientes para afastar o perigo de dano apontado pelo Vasco associativo, que foi reconhecido em primeira instância.
Para o magistrado, embora a alegação da 777 Partners seja que o contrato está sendo cumprido, com R$ 310 milhões investidores, a empresa estadunidense não desconstruiu a "narrativa de falência".
🗒️ CONFIRA UM TRECHO DA DECISÃO:
"No presente caso, todavia, os elementos descritivos apresentados no agravo de instrumento, por um lado, não mostram risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, e, por outro, não contêm o suficiente para elidir ou infirmar a pretensão inicial em que se fundamenta a decisão recorrida.
A matéria controvertida envolve significativo apontamento de reiterados episódios de violação contratual e de dificuldades econômico-financeiras pela empresa agravante que resultam na justificada perda da affectio societatis e que fundamentam o direito à retomada do controle acionário pelo agravado como forma de evitar o perigo de agravamento do quadro operacional da entidade, fundamentos acolhidos pelo juízo de primeiro grau como suficientes à concessão da cautelar.
As razões apresentadas na pretensão recursal pela agravante, todavia, conquanto descrevam quadro de aparente normalidade relacional e estabilidade comercial da 777 Carioca LCC, não elidem a probabilidade do direito e o perigo de dano reconhecidos pela decisão agravada.
O que se pretende preservar não é apenas a integridade formal do contrato, mas o seu substrato material e as relações e os interesses jurídicos dele emergentes e consubstanciados na saudabilidade da principal entidade, designadamente o Clube de Regatas Vasco da Gama."
O desembargador ainda deu o prazo de 15 dias para que o Departamento Jurídico do Vasco associativo apresente as contrarrazões. Ou seja, o magistrado quer que a associação argumente para a manutenção da decisão liminar.

Na noite desta terça-feira, o Vasco entrou em campo e eliminou o Fortaleza na Copa do Brasil. As equipes empataram no tempo regulamentar e o Cruz-Maltino levou a melhor nas penalidades. Léo Jardim foi o grande herói da partida.
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