777 pode contestar decisão que recolocou Pedrinho na SAF do Vasco; especialista analisa

Partes interessadas têm prazo para apresentar contrarrazões contra a liminar

PorPedro CobaleaRio de Janeiro (RJ)
15/07/2026 11:49
Pedrinho caminha no CT Moacyr Barbosa
Pedrinho caminha no CT Moacyr Barbosa (Foto: Reprodução/VascoTV)

O imbróglio jurídico envolvendo a SAF do Vasco pode estar longe de um desfecho. Após o desembargador César Felipe Cury suspender os efeitos da liminar que havia afastado o presidente Pedrinho e outros dois integrantes do Conselho de Administração da SAF na última sexta-feira (10), a 777 Partners pode apresentar contrarrazões à decisão a partir desta quinta-feira (16), isso porque a decisão foi publicada no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional) no nas primeira horas desta quarta-feira (15).

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A decisão do magistrado também tem caráter liminar. Depois da manifestação das partes, o recurso será analisado pelo próprio desembargador, juntamente com os demais integrantes da Câmara responsável pelo julgamento. O colegiado poderá confirmar a suspensão da decisão de primeira instância ou restabelecer a liminar da juíza, que determinava o afastamento de Pedrinho, dos conselheiros e a intervenção judicial na SAF.

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O Lance! apurou que, internamente, há o entendimento de que a 777 Partners e os demais interessados continuarão buscando o afastamento de Pedrinho da gestão da SAF por meio de novos recursos e outras medidas jurídicas.

Para entender os efeitos da decisão e os próximos passos do processo, o Lance! ouviu o advogado Rafael Petracioli, especialista em direito empresarial e recuperação judicial, com mais de 18 anos de atuação em processos de reestruturação de empresas.

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Presidente Pedrinho durante a apresentação do meia Philippe Coutinho
Presidente Pedrinho durante a apresentação do meia Philippe Coutinho (Foto: Matheus Lima/Vasco)

Segundo o advogado, a decisão do desembargador teve como principal objetivo preservar a estabilidade institucional do Vasco, sem deixar de impor mecanismos de fiscalização sobre a administração.

- A decisão do desembargador foi no sentido específico de manter a estabilidade institucional. Ao mesmo tempo em que desfaz o afastamento do Conselho de Administração e a intervenção, mantém o clube estável no que diz respeito a quem o administra.

Apesar da reversão do afastamento, Petracioli destaca que a decisão estabelece uma série de exigências para ampliar o controle sobre a gestão da SAF.

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Entre as medidas internas determinadas pelo Tribunal estão a regularização do fluxo de informações entre o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, a elaboração de um cronograma de assembleias, a entrega de atas e documentos societários pendentes, a atualização das demonstrações financeiras e a criação de uma rotina de reuniões entre os órgãos da sociedade e a Administração Judicial.

Além disso, a decisão também reforça mecanismos externos de fiscalização.

- Diversos dispositivos deixam claro que, além de manter a estabilidade institucional, é necessário impor mecanismos de controle da administração, tanto os previstos na organização interna do clube quanto mecanismos externos.

Watchdog passa a fiscalizar patrimônio da SAF

Um dos pontos de maior destaque da decisão foi a nomeação do chamado watchdog, função que será exercida por Athos Neves, o mesmo profissional que havia sido indicado para atuar como interventor judicial.

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Na avaliação de Petracioli, a figura do watchdog não substitui a Administração Judicial nem interfere na gestão cotidiana da SAF. Sua atuação é voltada exclusivamente para a proteção do patrimônio e do fluxo de caixa da empresa em recuperação.

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Segundo o especialista, esse tipo de profissional costuma ser designado apenas em processos considerados complexos ou que apresentem indícios de irregularidades. O watchdog atua de forma semelhante à de um auditor independente, com acesso às informações contábeis e financeiras da empresa para acompanhar movimentações patrimoniais e evitar eventual dilapidação de ativos.

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A decisão também determina que qualquer negociação envolvendo direitos econômicos de atletas em valores superiores a R$ 5 milhões seja previamente comunicada ao juízo da recuperação judicial, ampliando o controle sobre operações relevantes da SAF.

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