Flamengo aciona agência contra venda da SAF do Vasco

Rubro-Negro sustenta que a operação pode contrariar as regras sobre multipropriedade previstas no SSF e na Lei Geral do Esporte.

PorMauricio LuzRio de Janeiro (RJ)
16/07/2026 14:28
Atualizado há 1 minutos
BAP durante entrevista à Flamengo TV
Presidente do Flamengo, Luiz Eduardo Baptista durante entrevista à Flamengo TV (Foto: Reprodução)

O Flamengo acionou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para que analise e, se for o caso, vete a negociação entre o Vasco e o empresário Marcos Lamacchia para a compra da SAF cruz-maltina. O clube rubro-negro sustenta que a operação pode contrariar as regras sobre multipropriedade previstas no Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) e na Lei Geral do Esporte.

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A manifestação do Flamengo tem como base a Seção 9 do Regulamento de Sustentabilidade Financeira, que trata de multiclubes, além do artigo 62 da Lei Geral do Esporte. Marcos Lamacchia é filho de José Lamacchia, marido de Leila Pereira, presidente do Palmeiras até dezembro de 2027. A notícia foi publicada primeiramente pelo portal "ge".

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Vasco já foi notificado

Antes mesmo da provocação feita pelo Flamengo, a própria ANRESF já havia notificado o Vasco para prestar esclarecimentos sobre a negociação e os termos de uma eventual venda da SAF. O clube tem prazo em aberto para responder ao órgão regulador. Nos últimos dias, Marcos e José Lamacchia concederam entrevistas nas quais comentaram o interesse na aquisição do futebol vascaíno. O pai é apontado como avalista da operação.

O Flamengo argumenta que a negociação pode esbarrar nas regras do SSF. O artigo 86 estabelece que é vedado que "qualquer pessoa, física ou jurídica, detenha, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube".

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O regulamento também define influência significativa como "a capacidade de dirigir políticas financeiras ou operacionais, exercer veto relevante, nomear administradores-chave ou deter, isolada ou conjuntamente, mais de 10% dos direitos de voto com acordos de voto ou vetos qualificados, bem como contratos de financiamento que imponham covenants com poder decisório".

Outro trecho citado pelo clube afirma que são consideradas, "para fins de apuração do controle ou influência", as somas de participações, direitos de voto ou poderes de veto da pessoa física, ou dos controladores finais da pessoa jurídica, às participações detidas por "seu cônjuge, companheiro(a) ou parentes até o segundo grau (pais, filhos, irmãos)".

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Além do regulamento da ANRESF, o Flamengo fundamenta o pedido na Lei Geral do Esporte. O artigo citado prevê que "nenhuma pessoa natural ou jurídica que, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de qualquer organização esportiva que promova a prática esportiva profissional poderá ter participação simultânea no capital social ou na gestão de outra organização esportiva congênere disputante da mesma competição que envolva a prática esportiva profissional".

A legislação também estabelece que a vedação se aplica quando "duas ou mais organizações esportivas que promovam a prática esportiva profissional disputem a mesma competição ou a mesma série ou divisão de uma competição", nas seguintes hipóteses:

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"I - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, por meio de relação contratual, explore, controle ou administre direitos que integrem seus patrimônios; ou

II - uma mesma pessoa natural ou jurídica, direta ou indiretamente, seja detentora de parcela do capital com direito a voto ou, de qualquer forma, participe da administração de mais de uma sociedade ou associação que explore, controle ou administre direitos que integrem os seus patrimônios."

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O texto legal ainda determina:

"§ 2º A vedação de que trata este artigo aplica-se:

I - ao cônjuge e aos parentes até o segundo grau das pessoas naturais; e

II - às sociedades controladoras, às controladas e às coligadas das mencionadas pessoas jurídicas, bem como a fundo de investimento, a condomínio de investidores ou outra forma assemelhada que resulte na participação concomitante vedada neste artigo."

Com a notificação enviada ao Vasco e o pedido formalizado pelo Flamengo, caberá agora à ANRESF analisar as informações prestadas pelo clube e verificar se a negociação atende às regras do SSF e à legislação esportiva vigente.

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Empresário Marcos Lamacchia posa para foto sorrindo
Marcos Lamacchia negocia compra da SAF do Vasco; Flamengo entra com ação contrária (Foto: Reprodução)

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