Gabigol é suspenso pelo STJD após gesto obsceno em comemoração de gol do Santos
Gabigol vai desfalcar o Santos no retorno do Brasileirão após a Copa do Mundo

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A 3ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma suspensão de uma partida ao atacante Gabigol, do Santos, em julgamento realizado nesta quarta-feira. A punição é referente à expulsão sofrida na vitória por 3 a 1 sobre o Vitória, na Vila Belmiro, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro, antes da paralisação do calendário para a Copa do Mundo.
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O episódio aconteceu após o terceiro gol santista. Durante a comemoração, Gabigol interagiu com torcedores nas arquibancadas e, em seguida, reagiu a críticas vindas de um setor da torcida com um gesto considerado obsceno pela arbitragem.
A situação foi identificada pela equipe do árbitro de vídeo. Wagner Reway, responsável pelo VAR, recomendou a revisão do lance ao árbitro Rafael Rodrigo Klein. Depois de analisar as imagens no monitor, o juiz optou por expulsar o atacante.

A punição de Gabigol no STJD:
O camisa 99 respondeu ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que trata de atitudes contrárias à disciplina ou à ética esportiva que não estejam previstas em outros artigos do regulamento.
Durante o julgamento, a procuradora Beatriz Calheta argumentou que a conduta do jogador ultrapassou os limites aceitáveis dentro do ambiente esportivo, destacando o alcance da repercussão do caso e a influência exercida pelo atleta junto ao público.
— As imagens tiveram ampla divulgação. Após fazer um gesto pedindo silêncio, o atleta direcionou um gesto obsceno em tom de provocação. Trata-se de um jogador de grande visibilidade nacional e que influencia milhares de pessoas, especialmente crianças e adolescentes. Entendemos que a atitude é incompatível com os valores que o futebol busca transmitir e configura uma conduta desrespeitosa - afirmou.
A defesa do Santos, representada pelo advogado Marcelo Mendes, reconheceu a inadequação do comportamento do atacante, mas alegou que o jogador não tinha ciência de que a infração também poderia ser caracterizada quando praticada contra um torcedor da própria equipe.
— O atleta admite que sua conduta foi equivocada, porém acreditava que esse tipo de vedação estaria relacionado a manifestações direcionadas à torcida adversária. Por se tratar de um caso de erro de proibição evitável, a defesa solicita a aplicação da pena mínima prevista no artigo 258, com a conversão da sanção em advertência. Além disso, trata-se de um atleta sem antecedentes disciplinares relevantes e existem decisões anteriores deste Tribunal em situações semelhantes - argumentou o defensor.
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