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Liberado no início do ano, Higor Leite entra com ação contra o Fluminense

Jogador pede mais de R$ 680 mil por diversas dívidas trabalhistas pendentes e ainda não acertadas pelo Tricolor

Higor Leite - Fluminense
imagem cameraHigor Leite, pelo Fluminense (Foto: Nelson Perez/Fluminense)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 26/10/2018
13:57
Atualizado em 26/10/2018
15:00

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Um dos oito dispensados pelo Fluminense em dezembro de 2017, o meia Higor Leite é mais um a entrar com ação trabalhista contra o clube. Ele abriu a reclamação no último dia 15 de outubro e pede R$ 686.436,56 por diversas dívidas pendentes e ainda não acertadas pelo Tricolor. Ele tinha sete anos nas Laranjeiras rodou, por empréstimo, por Avaí, Criciúma, Goiás e Volta Redonda.

Na petição, os representantes do jogador citam que o Tricolor propôs, após a recisão, um acordo para pagamento das verbas trabalhistas vencidas, verbas rescisórias e indenização pela rescisão antecipada do contrato de trabalho. O Fluminense se comprometeu a pagar pela rescisão antecipada do contrato, o valor de R$ 240.363,93 equivalente a 44% da Cláusula Compensatória Desportiva pactuada na cláusula décima terceira do aditivo do contrato de trabalho.

A ação mostra que o Flu acertou ainda R$ 97.552,82 referentes as verbas trabalhistas vencidas e não pagas (Férias 2016, Férias 2017, 13º Salário 2017 e salário de novembro 2017) no prazo acordado. No entanto, R$ 274.975,04 referentes a saldo de salário de três dias do mês de janeiro de 2018 (R$ 3.500,00), férias proporcionais 8/11 (R$ 23.333,33), terço constuitucional de férias (R$ 7.777,78) e indenização contratual/legal (Cláusula Compensatória Desportiva - R$ 240.363,93) não foram pagas.

Também ficou acordado que o Fluminense pagaria a Higor o valor de R$ 67.519,90 pelo FGTS, sendo o valor de R$ 26.240,00 referente a agosto a novembro 2014, fevereiro, março, abril e outubro 2015, julho a novembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2018, que não foram depositados.

O que pede Higor Leite:

- Saldo de salário de 3 dias do mês de Janeiro de 2018 - R$ 3.500,00
- Férias Proporcionais 8/11 - R$ 23.333,33
- Terço Constitucional de Férias - R$ 7.777,78
- Cláusula Compensatória Desportiva - R$ 546.000,00
- FGTS: Agosto a novembro de 2014: R$ 4.000,00; fevereiro, março, abril e outubro de 2015: R$ 4.320,00; Julho a novembro de 2016: R$ 11.200,00; Janeiro e Fevereiro de 2018: 6.720,00; Saldo Remanescente Reconhecido Pelo Reclamado: R$ 41.279,90. TOTAL FGTS DEVIDO: R$ 67.519,90

- Multa dos artigos 467 da CLT, caso as verbas não sejam pagas na 1ª audiência - R$ 17.305,55;
- Multa do artigo 477, § 8º da CLT, considerando o último salário recebido pelo Reclamante - R$ 42.000,00;
- Expedição de Alvará para levantamento do FGTS depositado;
- Pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, na razão de 20% sobre o valor total da condenação, bem como das custas judiciais.
- Juros e correção monetária dos valores referentes às verbas rescisórias.

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