Martelo batido: duelo entre Avaí e Fluminense será com portões fechados na Ressacada

Ao longo do dia, mandatário do clube e presidente da Federação catarinense foram à CBF, mas não obtiveram resultado. Leão da Ilha divulgou uma nota de repúdio à tal decisão

Fluminense x Avaí - Matheus Martins
No primeiro turno, o Fluminense venceu o Avaí por 2 a 0, no Maracanã (Foto: Marcelo Gonçalves/Fluminense FC)

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Após tentar reverter a liminar, o Avaí informou que, na noite desta sexta-feira, por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), a partida deste domingo (16), diante do Fluminense, será realizada com portões fechados. O clube catarinense tentou todos os meios de reverter a punição, mas não conseguiu.

Durante o dia, o presidente do Leão da Ilha, Júlio César Heerdt, e o presidente da Federação Catarinense de Futebol (FCF), Rubens Angelotti, estiveram presentes na Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para tentar reverter tal decisão, mas não obtiveram o resultado esperado.

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Entenda o caso do corte nos cabos do VAR

Depois do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decretar que o jogo entre Avaí e Fluminense seria com os portões fechados, os catarinense entraram com pedido para que a punição seja apenas na próxima rodada em casa. Com isso, iniciou a venda de ingressos na quinta, mas logo suspendeu.

Vale destacar que a acusação (por meio de uma liminar) é em virtude de cabos do VAR que foram cortados durante o confronto com o Atlético-GO. No entanto, o julgamento seria realizado na sexta-feira, dia 14, e os catarinenses fizeram o pedido para que os portões fossem abertos.

De acordo com o STJD, nada mudou e a liminar para o jogo com portões fechados continua valendo. No entanto, o clube catarinense trabalhou com a ideia de tentar reverter e utilizou uma argumentação pautada no Regulamento Geral de Competições (RGC).

O Avaí foi pautado no artigo 64, Parágrafo 3º, do RGC, que cita que a punição a um clube brasileiro só poderá ser executada após dez dias decorridos do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva. O julgamento seria realizado nesta sexta, mas foi adiado.

Confira a nota de repúdio do Avaí


O Avaí vem por meio desta nota, também, repudiar a decisão por meio dos seguintes argumentos:

1. A aplicação da pena se dá de forma sumária, ou seja, sem a possibilidade de defesa por parte do Avaí FC. O Clube teve seu direito constitucional vilipendiado. A decisão liminar determina o cumprimento de uma punição sem que fosse oportunizado ao Clube apresentar sua defesa, em que poderia demonstrar por meio de provas documental, testemunhal e por imagens que não é responsável pelos problemas ocorridos na partida com relação aos cabos de VAR.

2. O julgamento do processo estava pautado para a data de hoje (14.10.2022), o que evitaria que a pena fosse cumprida antes do julgamento, mas o relator surpreendentemente adiou (e posteriormente manteve este adiamento) o julgamento para que fosse ouvido o Delegado da partida do dia 01.10.2022 – Delegado este que confirmou sua presença na sessão de hoje, mediante declaração assinada e com firma reconhecida.

3. Pelo parágrafo sétimo do artigo 68 do Regulamento Geral de Competições, “O cumprimento da pena de perda de mando de campo com portões fechados dar-se-á na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento da comunicação do julgamento que a impuser, em razão dos prazos necessários para as ações operacionais relacionadas à partida” – o que não ocorreu, já que a perda de mando de campo com portões fechados foi determinada em 08/10/2022. E caso ainda assim não se entendesse, de forma que se considerasse a decisão do dia 06/10/2022 para contagem do prazo, o parágrafo terceiro do artigo 64 do mesmo RCG impõe que “A DCO somente executará a pena de perda de mando de campo na partida que venha a ocorrer após decorridos 10 (dez) dias do recebimento de comunicação da Justiça Desportiva que a impuser (…)”. Ora, se a decisão que aplicou “pena de perda de mando de campo com portões fechados” foi prolatada em 06/10/2022, e comunicada em 07/10/2022, não haveria que se falar em cumprimento da referida decisão na partida entre Avaí FC e Fluminense, designada para 16/10/2022.

4. A Diretoria de Competições da CBF é a responsável – por força do art. 175, parágrafo segundo do CBJD – por determinar a forma de cumprimento da pena e jamais poderia fazê-lo ao arrepio do seu próprio Regulamento Geral das Competições. Eximiu-se, portanto, de seu regular papel, sem qualquer respaldo jurídico que a sustentasse.

5. O documento em que informa o Cumprimento de Perda de Mando só foi encaminhado ao Clube no dia de ontem, 13/10, às 14h30, após o início da complexa operação de jogo.

Com estes lamentáveis atos, tanto CBF quanto STJD depreciam sua própria competição, impondo aos torcedores – os verdadeiros donos do futebol brasileiro – o triste cenário de um espetáculo sem público.

O Avaí entrará em contato com os torcedores do clube que adquiriram ingressos para a partida para alinhar a forma de ressarcimento. Os torcedores do visitante devem entrar em contato no e-mail [email protected] para proceder a devolução.

Pedimos desculpas aos sócios e torcedores pelos transtornos ocorridos. O Avaí, mais um vez, lamenta a decisão e reforça o entendimento de que está sendo prejudicado com tal medida, bem como avaliará a adoção das providências pertinentes para reparação pelos responsáveis das perdas e danos sofridos.

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