VAR errou e favoreceu Argentina na Copa com expulsão incorreta, aponta IFAB

Argentinos marcaram dois gols após expulsão de Embolo

PorAbner ReyRio de Janeiro (RJ)
28/07/2026 17:46
Breel Embolo é expulso por simulação em Suiça x Argentina
Breel Embolo é expulso por simulação em Suiça x Argentina (Foto: Lars Baron/AFP)

A International Football Association Board (IFAB), organização que estabelece as regras do futebol, emitiu um comunicado nesta terça-feira (28) indicando que a expulsão do atacante Breel Embolo foi baseada em uma decisão equivocada do árbitro de vídeo. O incidente polêmico ocorreu durante o confronto entre Argentina e Suíça, pelas quartas de final da Copa do Mundo de 2026.

Embora não tenha diretamente abordado o lance no comunicado, de acordo com as orientações do órgão, a utilização do VAR para aplicar o segundo cartão amarelo ao atleta suíço por simulação extrapolaria as diretrizes permitidas pelo protocolo de erro de identificação vigente durante a competição.

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Entenda por que protocolo de identificação não foi aplicado corretamente pelo VAR

Breel Embolo chora após ser expulso por simulação em Suíça x Argentina
Breel Embolo chora após ser expulso por simulação em Suíça x Argentina (Foto: Thomas COEX / AFP)

No lance em questão, o árbitro de campo havia assinalado inicialmente uma falta de Leandro Paredes sobre Embolo, e o volante argentino foi advertido com um cartão amarelo. Contudo, o VAR acionou o árbitro de campo para sugerir que o defensor não havia cometido a infração. Após a revisão, a punição a Paredes foi anulada e o cartão foi transferido para o atacante suíço, sob a interpretação de que ele teria simulado a falta.

A IFAB esclareceu que o mecanismo de "erro de identificação", quando um cartão é aplicado para um atleta sendo que outro é quem deveria ser penalizado, deve ser usado exclusivamente para apontar qual jogador cometeu a falta que já foi marcada, e não para reavaliar se a jogada foi faltosa ou se houve simulação.

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Ou seja, seria correto retirar o cartão de Paredes, mas a equipe de arbitragem não poderia "desfazer" a marcação da falta do argentino para aplicar uma "nova" infração cometida por Embolo. Neste contexto, não seria possível aplicar cartão ao atacante suíço. Este seria o erro do lance.

Para a Argentina, expulsão de Embolo foi vantagem

Após a expulsão, a Argentina foi favorecida, já que a ausência de Embolo foi determinante para o resultado final. A situação aconteceu aos 25 minutos do segundo tempo, pouco tempo depois de a seleção suíça ter buscado o empate no tempo normal. Paredes teria cometido uma falta em uma dividida com o atacante adversário, mas o VAR chamou o árbitro e recomendou a revisão.

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O árbitro de campo reassistiu o lance, retirou o cartão amarelo de Paredes e aplicou para Embolo, que já tinha outro amarelo. Após a expulsão, a Argentina ficou com um jogador a mais até o fim e marcou dois gols na prorrogação e garantiu a vitória por 3 a 1.

O técnico da Suíça, Murat Yakin, chegou a demonstrar profunda indignação com a aplicação da regra logo após o apito final em Kansas City.

O árbitro tomou a decisão errada. Essa regra destruiu nosso jogo hoje e ser eliminado dessa forma dói muito — declarou o treinador.


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Revisão das normas e suspensão do procedimento

O conselho da IFAB, sediado em Zurique, ressaltou que uma ampla revisão sobre o funcionamento do VAR está sendo realizada desde o mês de março. Embora o uso da tecnologia para punir tenha gerado avaliações positivas da entidade durante a Copa, a IFAB determinou o procedimento não deve ser repetido até que os novos estudos sejam concluídos e oficializados.

Veja o comunicado divulgado pela IFAB

"Protocolo do VAR – Erro de identidade

Um cartão amarelo (advertência) que não seja um segundo cartão amarelo só pode ser revisado para identificar o jogador que cometeu a infração penalizada; a infração em si não pode ser revisada/alterada.

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O uso da cláusula de erro de identidade para lidar com simulação durante a Copa do Mundo da FIFA 2026™ foi bem recebido e será incluído na revisão detalhada do protocolo do VAR anunciada na circular nº 32. No entanto, ela não poderá ser usada dessa forma até que a referida revisão seja concluída"

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