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Em nota, CBF nega interferência no processo eleitoral e peso maior para federações no novo estatuto

Entidade diz que Estatuto do Torcedor não se aplica a normas internas e garante autonomia constitucional para decisões. Além disto, garante pleito limpo de Caboclo

Rogério Caboclo foi eleito presidente da CBF
imagem cameraCBF se diz tranquila sobre decisão da Justiça (Divulgação)
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Lance!
Rio de Janeiro (RJ)
Dia 07/11/2018
14:17
Atualizado em 07/11/2018
15:53

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A CBF não demorou a se manifestar sobre os rumores de que a eleição de Rogério Caboclo corria risco de ser anulada pelo Ministério Público, conforme apontava a "Folha de São Paulo". Em nota emitida à imprensa, a entidade declarou que a ação do MP contesta uma Assembleia Administrativa sem impacto no processo eleitoral e garantiu que, no pleito de abril de 2018, "cumpriu estritamente as determinações da lei".

A CBF ainda ressaltou que "não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas" e disse que a Lei Pelé prevê os pesos diferentes em eleições para federações e clubes:

"A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.".

Em seguida, a entidade valorizou a maneira como Rogério Caboclo obteve a vitória na eleição:

"A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável. Se não houvesse a mudança de peso, teria tido 95,5%".

A entidade finalizou sua nota com uma certeza:

"A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça".

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

"1. A ação não contesta a eleição da CBF, realizada em 16/4/2018. Ela contesta uma Assembleia Administrativa, realizada mais de um ano antes, em março de 2017, que alterou diversos pontos do estatuto da CBF e não teve interferência no resultado do processo eleitoral.
2. A CBF não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas. Ao contrário, a entidade cumpriu estritamente as determinações da lei.
3. A Lei Pelé prevê diferentes pesos nas eleições de entidades esportivas.
4. A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.
5. A ação não contesta a regra de cláusula de barreira, que existe há décadas na CBF. Por essa regra, para se inscrever uma chapa precisa ter o apoio de 8 das 27 federações e 5 dos 40 clubes das séries A e B. A única chapa apresentada obteve apoio de 25 federações e 37 dos 40 clubes.
6. A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável. Se não houvesse a mudança de peso, teria tido 95,5%.
7. A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça."

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