Por dois votos, Conselho do São Paulo rejeita suspensão e mantém Olten Ayres
Votação começou nesta segunda-feira

Olten Ayres seguirá na presidência do Conselho Deliberativo do São Paulo. De acordo com o resultado da votação que foi divulgado nesta, os conselheiros rejeitaram a proposta de suspensão do dirigente por 120 dias. O resultado foi apertado: 120 votos contrários à medida e 118 favoráveis.
A pauta analisava o afastamento temporário de Olten, que atualmente é alvo de um inquérito policial por suposta falsidade ideológica e também responde a um processo interno conduzido pela Comissão de Ética do clube. Com a rejeição da proposta, ele permanece no comando do Conselho Deliberativo enquanto os procedimentos seguem em andamento.
Olten Ayres se manifestou em nota
Em nota, o dirigente disse que o resultado confirmou sua defesa apresentada desde o início do processo, sustentando que não houve irregularidades, obtenção de benefício pessoal ou qualquer conduta que tenha causado prejuízo ao São Paulo.
Segundo Olten, sua atuação ocorreu dentro das atribuições previstas para a presidência do Conselho Deliberativo, com respeito ao Estatuto Social do clube e aos procedimentos internos.
Veja na íntegra:
O Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, Olten Ayres de Abreu Júnior, recebe com serenidade, respeito e senso de responsabilidade institucional a decisão do Conselho, que reconheceu a improcedência das acusações apresentadas no âmbito do processo administrativo disciplinar.
A decisão confirma o que Olten Ayres de Abreu Junior, sustentou desde o início: não houve ato irregular, desvio de finalidade, gestão temerária, obtenção de benefício pessoal ou qualquer conduta praticada em prejuízo do São Paulo Futebol Clube.
Houve, sim, o exercício regular das atribuições da Presidência do Conselho Deliberativo, com observância ao Estatuto Social, aos ritos internos, à autonomia dos órgãos competentes e às garantias do contraditório e da ampla defesa.
Mais do que um desfecho individual, a decisão preserva um princípio essencial para a vida institucional do Clube: nenhum membro do Conselho Deliberativo pode ser submetido a medidas excepcionais sem base sólida, rito adequado, respeito ao Estatuto e pleno direito de defesa.
Esse ponto é fundamental. O Conselho Deliberativo é um dos Poderes do São Paulo Futebol Clube e deve permanecer como espaço de independência, equilíbrio, responsabilidade e segurança jurídica. Quando as garantias estatutárias são preservadas, não se protege apenas uma pessoa. Protege-se a própria instituição.
O presidente do Conselho Deliberativo, agradece aos conselheiros que analisaram o caso com independência, serenidade e compromisso com a verdade dos fatos. Ao mesmo tempo, reafirma que não transformará este resultado em instrumento de confronto, exposição ou revanche.
O momento exige recomposição institucional, pacificação e retomada do trabalho pelo São Paulo Futebol Clube.
Como conselheiro vitalício e Presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres de Abreu Junior, seguirá atuando em defesa de um Clube mais moderno, transparente, responsável e preparado para os desafios do futebol brasileiro, sempre com respeito ao Estatuto, às instâncias internas e à grandeza da história são-paulina.

O que motivou a movimentação?
Harry Massis, presidente do São Paulo, protocolou no último mês um pedido de expulsão de Olten Ayres, que preside o Conselho Deliberativo do clube.
O pedido, como manda o protocolo, foi recebido pelo próprio Olten e encaminhado para a Comissão de Ética, que analisou a representação. Dependendo da interpretação, o presidente do Conselho terá direito de apresentar sua defesa e, em seguida, a eventual exclusão do quadro de associados será submetida à votação entre os conselheiros — semelhante ao que aconteceu recentemente em casos como os de Mara Casares e Douglas, envolvidos no caso dos camarotes.
No meio do processo, em 30 de março, Olten Ayres criou uma Comissão de Reforma Estatutária para discutir mudanças mais amplas no estatuto, com prazo até 15 de maio para apresentar propostas. Pelas regras, há um prazo de 30 dias para que a Comissão Legislativa se manifeste. Por isso, o parecer anterior acabou sendo desconsiderado.
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