Justiça nega solicitação do Galo e pede o bloqueio da multa de Fred
O juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque determinou que os R$ 10 milhões sejam pagos em juízo pelo Cruzeiro, o que vai contra o desejo do Atlético-MG
Apesar de o Atlético-MG ainda não ter recebido a multa de R$ 10 milhões referente a transferência de Fred para o Cruzeiro, a situação deve caminhar nos próximos dias. Isso porque o juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou ainda em janeiro que o valor deve ser bloqueado e direcionado a WRV, credora do Galo, para que o clube quite a dívida que tem com a empresa.
Em fevereiro, o Atlético recorreu para reverter a situação, mas o desembargador Álvares Cabral Silva não aceitou o pedido, que ia contra a decisão do juiz, e manteve o bloqueio. Entretanto, outros desembargadores ainda irão ouvir os argumentos do clube, já que a primeira decisão foi monocrática (tomada por apenas um desembargador) pelo caráter urgente, mas será definitiva apenas quando os outros membros da turma decidirem.
Referente ao depósito, o Cruzeiro terá 72 horas para quitar a dívida após o Oficial de Justiça emitir a intimação. Mas, para que o documento seja apresentado ao clube celesta, a WRV precisa pagar uma pequena taxa, o que ainda não foi feito. A multa continua sendo analisada na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da CBF. Nos próximos dias o relator do caso deve ser definido, assim como a data para a discussão administrativa entre o Atlético-MG e o atacante Fred.