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Pleno confirma julgamento de recurso de Abel, do Palmeiras, no STJD

Treinador do Palmeiras teve pena de dois jogos suspensa após efeito suspensivo

PorFábia Anselmo PessoaRio de Janeiro (RJ)
09/09/2026 21:29

Supervisionado porMarcelo Velloso,
Abel Ferreira, técnico do Palmeiras
Abel Ferreira, técnico do Palmeiras - (Foto: Peter Leone/Ofotográfico/Folhapress)

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) julgará o recurso do técnico Abel Ferreira, do Palmeiras, em sessão marcada para esta sexta-feira (11), às 10h. O julgamento faz parte da pauta com dez processos prevista para a última instância da Justiça Desportiva nacional. A sessão terá transmissão ao vivo pelo site oficial do STJD.

Abel foi punido com dois jogos de suspensão pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD por conduta antidesportiva na partida contra o Mirassol, disputada em 30 de agosto, pelo Campeonato Brasileiro. O treinador foi denunciado após ser flagrado chutando um equipamento de captação de áudio instalado à beira do gramado.

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+ Palmeiras consegue efeito suspensivo, e Abel comanda time contra Botafogo

A Procuradoria enquadrou o comandante palmeirense no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. No julgamento em primeira instância, realizado no dia 4 de setembro, a decisão pela suspensão de duas partidas foi tomada por maioria de votos.

Abel Ferreira, técnico do Palmeiras
Abel Ferreira, técnico do Palmeiras (Foto: Roberto Sungi/AtoPress/Folhapress)

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Efeito suspensivo

Antes da análise do recurso pelo Pleno, Abel conseguiu suspender temporariamente a punição. No último sábado (5), a auditora Antonieta da Silva, responsável pela relatoria do processo no Pleno, concedeu efeito suspensivo ao pedido apresentado pelo Palmeiras.

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Com a decisão, a pena de dois jogos fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso, e o treinador esteve presente na beira do campo no último domingo (6), contra o Botafogo, no estádio Nilton Santos, pela 26ª rodada do Brasileirão. A relatora considerou, entre outros pontos, que houve divergência na decisão da Terceira Comissão, já que o auditor relator do processo havia votado pela absolvição de Abel.

Confira despacho da relatora do caso

Cuida-se de recurso voluntário, interposto tempestivamente, pela agremiação Sociedade Esportiva Palmeiras, em favor do técnico, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, por conduto do advogado devidamente constituído, em face da decisão exarada pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD, que condenou, por maioria, o técnico, em 02 (duas) partidas de suspensão, com base no art. 258 do CBJD.

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Na leitura da peça recursal interposta pela Sociedade Esportiva Palmeiras, em cotejo com o resultado do julgamento, observei que o relator do caso votou para absolver o recorrente das imputações do art. 258 do CBJD e esse fato é relevante para a interpretação do pleito em desate.

Diante dessa variação de entendimentos, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido, com base no art. 147-A do CBJD.

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Com base no exposto, sem adiantar a análise de mérito e em exame superficial, típico dos pleitos liminares, defiro o efeito suspensivo requestado com base no art. 147-A do CBJD, no sentido de suspender a punição direcionada ao técnico da Sociedade Esportiva Palmeiras, Sr. Abel Fernando Moreira Ferreira, até o julgamento definitivo do processo

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