CBF toma decisão sobre erro de saída de bola em Palmeiras x Fluminense
Entidade emitiu nota oficial nesta quinta-feira (26)
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A CBF emitiu um comunicado oficial sobre o erro de arbitragem em Palmeiras x Fluminense, nesta quarta-feira (25), pelo Campeonato Brasileiro. Alviverde foi responsável pelo início e reinício da partida, ou seja, deu a saída de bola tanto no primeiro quanto no segundo tempo, contrariando as regras do jogo.
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Em campo, a arbitragem não demonstrou ter percebido a situação. O zagueiro tricolor Freytes, em entrevista após o duelo, afirmou ter tentado comunicar o árbitro, que nada fez. Na súmula, nada foi registrado sobre o episódio.
Apesar disso, o "vacilo" de Felipe Fernandes de Lima (MG) configura um erro, quando há descumprimento da regra sem margem para interpretação, e dá margem para a anulação do jogo.
Em nota oficial, a CBF se posicionou
"Em Palmeiras x Fluminense, ontem, pela 4ª rodada do Campeonato Brasileiro, ao reiniciar a partida no segundo tempo, o árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) deu novamente a saída de bola para o time paulista.
A Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tomou ciência do ocorrido e o árbitro ja foi devidamente advertido.
A partida terminou com a vitória do Palmeiras por 2 a 1, mesmo placar do primeiro tempo. A avaliação da comissão é que o erro de procedimento não trouxe prejuízo ao jogo, pois assim que a partida foi reiniciada, o Fluminense adquiriu a posse de bola e não houve sanção disciplinar, gol ou fato relevante imediatamente subsequente."
Na manhã desta quinta-feira (26), o árbitro da partida, Felipe Fernandes de Lima, adicionou um adendo à súmula do confronto. Inicialmente, não haviam quaisquer observações sobre o erro. Veja a nota abaixo:

Fluminense avalia o caso
O Lance! apurou que o Fluminense não vai agir por uma anulação da partida. A cúpula jurídica do clube vai avaliar o caso e planejar os possíveis passos. Pessoas ligadas a direção do clube entendem que o erro não interferiu no resultado final do confronto.
O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que corresponde ao capítulo sobre infrações relativas à arbitragem, cita o erro de direito como possível causa de anulação de uma partida.
"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC)."
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