Internautas repercutem erro bizarro de arbitragem em Palmeiras x Fluminense
Time paulista executou saída de bola no primeiro e segundo tempo da partida

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O Palmeiras executou o pontapé inicial no primeiro e no segundo tempo da partida contra o Fluminense. O time paulista iniciou a partida com a posse de bola e após o intervalo, voltou a executar a saída de bola. O correto seria o Fluminense dar o pontapé inicial no segundo tempo.
O erro incomum foi percebido por internautas, que repercutiram a falha da arbitragem nas redes sociais.
Em campo, a arbitragem não demonstrou ter percebido a situação. Em entrevista após o jogo, o zagueiro tricolor Freytes afirmou ter tentado comunicar o árbitro, que nada fez. Na súmula, nada foi registrado sobre a situação.
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Arbitragem comete 'erro de direito' em Palmeiras x Fluminense
👨💻 Texto de Maurício Luz (em apuração conjunta com Pedro Brandão)
O Lance! apurou que o Fluminense, ciente da situação, irá estudar os próximos passos a partir desta quinta-feira (26). O departamento jurídico do clube, que ficou no Rio de Janeiro, será o responsável principal pelo procedimento.
Caso o Fluminense decida levar o caso adiante, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pode ter de julgar a possível anulação da partida e a vitória do Palmeiras.
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O "vacilo" do árbitro Felipe Fernandes de Lima (MG) configura um "erro de direito", quando há descumprimento da regra sem margem para interpretação, e dá margem para a anulação do jogo.
O artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que corresponde ao capítulo sobre infrações relativas à arbitragem, cita o erro de direito como possível causa de anulação de uma partida.
"Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Parágrafo único (Revogado Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).
§ 2º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC)."
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