Caso Gerson: Justiça penhora quase R$ 12 milhões do Fluminense da venda de Pedro para a Fiorentina
Juíza Flávia Justus, da 38ª Vara Cível do TJRJ, atendeu pedido de empresa que cobra do Tricolor percentual da saída de Gerson em 2015 e fez bloqueio na noite desta terça-feira

Após a derrota do Fluminense para o Palmeiras, os torcedores do Tricolor tiveram mais uma notícia desagradável na noite desta terça-feira. A juíza Flávia Justus, da 38ª Vara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a penhora de R$ 11.823.396,30 do clube das Laranjeiras referente a venda de Pedro para a Fiorentina, da Itália. A decisão atende a um pedido da empresa "MPI S.À R.L.", que cobra uma dívida do Flu pela saída de Gerson, em 2015 - dívida esta referente ao percentual de 12,5% dos direitos do meia, até agora não repassado pelo clube aos empresários.
Nas decisões, as quais o LANCE! teve acesso (confira abaixo as íntegras), a magistrada determinou que um oficial de plantão seja deslocado para o cumprimento da penhora deste valor milionário. Foi marcada também pela juíza uma audiência de conciliação para o próximo dia 24, às 14h30, na sala de audiências da vara no TJRJ, no Centro do Rio de Janeiro, quando a empresa e o Fluminense ficarão frente a frente na tentativa de um acordo. Internamente, a possibilidade de efetivação do acordo é vista com bons olhos pelos envolvidos.
O Fluminense, no total, vendeu Pedro e irá receber cerca de R$ 36,5 milhões, de forma parcelada – corre nos bastidores que o método de recebimento do valor da venda do atacante a Fiorentina foi definido justamente pelo risco que o Tricolor sabe que existe de ter parte penhorada, como acabou acontecendo neste caso envolvendo Gerson em mais de 30% do valor dos recebimentos envolvendo Pedro. Em uma nova transferência futura do jogador por parte do clube italiano, o Tricolor poderá receber novos valores, além deste inicial acertado entre os envolvidos na saída de Pedro.
> Confira a seguir a íntegra das decisões!
"Tendo em vista a possibilidade da celebração de acordo, conforme noticiado pelo executado, designo audiência especial de conciliação para o dia 24/09/2019, às 14:30. Intimem-se. No que tange ao pedido de penhora ao index n° 261, a fim de evitar maior prejuízo ao exequente, bem como o intuito de garantir o Juízo em caso de não celebração do acordo, DEFIRO A PENHORA do montante de R$ 11.823.396,30 em razão da transferência do atleta Pedro Santos, devendo o montante ser depositado pelo executado em conta do Banco do Brasil à disposição do Juízo, ficando o exequente ciente que o montante só será levantado após finda todas as possibilidades de composição amigável ou findo o processo. Com o pagamento das custas, expeça-se termo de penhora"
"A fim de dar total efetividade à decisão já proferida por este juízo, expeça-se mandado de penhora para ser cumprida por oficial de plantão, se necessário for, valendo o Auto de Penhora como termo da penhora realizada. Cumpra-se"

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