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STJD marca data para julgar Rafael Ramos, do Corinthians, em acusação de suposto caso de injúria racial

Paulo Sérgio Feuz, auditor do inquérito envolvendo o lateral do Timão e Edenílson, apontou fortes indícios de ofensas de cunho racial praticada pelo corintiano

Internacional x Corinthians
imagem cameraInter e Corinthians, no dia 14 de maio, terminou empatado em 2 a 2 (Foto: Ricardo Rimoli / Lancepress!)
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Lance!
São Paulo (SP)
Dia 23/08/2022
15:02

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) acatou a recomendação feita por Paulo Sérgio Feuz, auditor do inquérito, e marcou para a próxima terça-feira (30), às 10h, o julgamento sobre o suposto caso de injúria racial no qual Rafael Ramos, do Corinthians, teria praticado contra Edenilson, do Internacional.

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Segundo Paulo Sérgio Feuz, foram encontrados fortes indícios de ofensas de cunho racial praticado pelo defensor contra o meia do Inter, o que levou o auditor a encaminhar denuncia contra o atleta corintiano com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O artigo no qual Rafael Ramos foi enquadrado trata de punir a "prática do ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".

Caso seja considerado culpado, o atleta corintiano pode ser suspenso de cinco a 10 partidas, além de multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil.

A perícia labial contratada pelo STJD para contribuir com o conjunto probatório do inquérito contraria a conclusão do Instituto Geral de Perícias (IGP), que divulgou uma nota no dia 8 de junho afirmando não ter identificado o que o lateral-direito do Corinthians disse ao meia Edenílson. A perícia do IGP havia sido encomendada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, que investiga o caso.

Mesmo assim, o delegado Roberto Sahagoff, da Polícia do Rio Grande do Sul e responsável pela apuração do caso de suposta injúria racial, afirmou que iria indiciar o jogador do Corinthians pelo crime de injúria racial na Justiça comum.

Caso a injúria seja comprovada, a pena vai de um a três anos de reclusão além de multa que não tem valor especificado no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe sobre o tema.

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Na partida válida pela sexta rodada do Brasileirão, Rafael Ramos chegou a ser detido em flagrante por crime de injúria racial, embasado na súmula da partida, onde o árbitro Bráulio da Silva Machado relata a acusação de Edenílson, mas admite não ter escutado. O jogo entre Internacional e Corinthians terminou empatado em 2 a 2.

O atleta português precisou pagar R$ 10 mil de fiança para ser solto na oportunidade.

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