MP arquiva inquérito contra presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo

Ministério Público entendeu que não houve elementos para caracterizar o crime de falsidade ideológica atribuído a Olten Ayres.

PorRedação Lance!São Paulo (SP)
29/07/2026 11:32
Olten Ayres de Abreu, presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, em entrevista coletiva
Olten Ayres, presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, em entrevista coletiva (Foto: Eduardo Carmim/Photo Premium/Folhapress)
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Ministério Público de São Paulo arquivou o inquérito contra Olten Ayres por falta de elementos de crime.
A investigação apontou imprecisões no parecer sobre reforma do Estatuto Social do clube.
Defesa afirma que decisão confirma inexistência de crime e aguarda tramitação final do arquivamento.
Resumo supervisionado pelo jornalista!

O Ministério Público de São Paulo arquivou o inquérito policial que investigava Olten Ayres, presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo, por suposta falsidade ideológica. A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Daniela Domingues Hristov, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, que entendeu não haver elementos para caracterizar crime na conduta investigada.

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No despacho, o Ministério Público concluiu que não ficou demonstrado que o documento em questão tivesse potencial para prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, requisitos indispensáveis para a configuração do crime de falsidade ideológica.

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A investigação foi conduzida pela Polícia Civil, que indiciou o presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, na semana passada após representação da Comissão de Ética do São Paulo.

Entenda o caso envolvendo o presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo

O inquérito teve origem em relatório elaborado pela Comissão de Ética do clube, que apontou possível prática de falsidade ideológica durante a tramitação da proposta de reforma do Estatuto Social do São Paulo, apresentada em dezembro de 2025.

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Segundo a investigação da Polícia Civil, um parecer favorável às mudanças estatutárias, assinado pelos conselheiros José Eduardo Mesquita Pimenta e Ives Granda da Silva Martins, teria sido previamente elaborado pelo presidente do Conselho Deliberativo, Olten Ayres, e encaminhado para assinatura dos integrantes do Conselho Consultivo.

A Comissão de Ética sustentava que o documento não refletia uma deliberação coletiva do Conselho Consultivo, já que, segundo a apuração interna, não houve reunião nem debate formal entre seus membros antes da emissão do parecer.

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Defesa de Olten Ayres destaca decisão do Ministério Público

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Olten Ayres afirmou que a decisão do Ministério Público confirma a inexistência de crime de falsidade ideológica no caso investigado. Segundo o comunicado, a promotora Daniela Domingues Hristov concluiu que não havia justa causa para oferecimento de denúncia e destacou, no parecer encaminhado ao Juízo das Garantias, que "não restou comprovada a existência do crime de falsidade ideológica".

De acordo com a nota, o Ministério Público entendeu que o parecer analisado não registrava a realização de reunião do Conselho Consultivo, limitando-se a apresentar manifestação de caráter opinativo do colegiado. A defesa também ressaltou que a promotoria reconheceu a natureza exclusivamente consultiva do órgão, sem competência para alterar o Estatuto Social do São Paulo ou produzir efeitos jurídicos por si só.

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Olten Ayres ao lado da taça da Copa do Brasil, durante reunião do Conselho Deliberativo do São Paulo
Olten Ayres durante reunião do Conselho Deliberativo do São Paulo (Foto: Rubens Chiri/Saopaulofc.net)

Ainda conforme o comunicado, o Ministério Público concluiu que, mesmo diante de eventual imprecisão na elaboração do documento, não ficou demonstrado potencial para prejudicar direitos, criar obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, requisitos necessários para configuração do crime de falsidade ideológica.

O advogado Jair Jaloreto, responsável pela defesa de Olten Ayres, afirmou que a manifestação da promotoria confirma a tese sustentada desde o início da investigação. Segundo ele, "nunca estiveram presentes os requisitos necessários para caracterização de qualquer ilícito penal" e a promoção do arquivamento demonstra que os fatos não sustentavam a imputação criminal.

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A defesa informou que aguardará a conclusão da tramitação do arquivamento, conforme previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal. Por respeito às instituições e ao procedimento, Olten Ayres não fará novas manifestações sobre o caso neste momento.

Ministério Público aponta ausência de crime

Ao promover o arquivamento do inquérito, o Ministério Público destacou que o Conselho Consultivo possui caráter exclusivamente consultivo e não tem competência para alterar o Estatuto Social do São Paulo ou produzir efeitos jurídicos dessa natureza.

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A promotoria entendeu que o parecer emitido pelo órgão não possuía capacidade de modificar direitos ou gerar obrigações, afastando a tipificação penal de falsidade ideológica.

O arquivamento deste inquérito não interfere nas demais investigações que envolvem o São Paulo. Atualmente, uma força-tarefa formada pelo Ministério Público e pela Polícia Civil conduz outros procedimentos para apurar supostas irregularidades na gestão do presidente Julio Casares.

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As investigações em andamento tratam de suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro, à exploração clandestina de camarotes no Morumbis e a possíveis irregularidades envolvendo o departamento social do clube.

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