Comissão do COB propõe 12 votos de atletas nas eleições presidenciais

Novo estatuto, que será votado no próximo dia 22, prevê que um terço dos votantes seja de esportistas. Texto inclui ainda criação de Conselho de Ética sem interferência do presidente

Assembleia COB
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O Comitê Olímpico do Brasil (COB) apresentou nesta segunda-feira, em sua sede no Rio de Janeiro, a proposta completa de mudanças em seu estatuto, que será votada no dia 22 de novembro. O destaque é a confirmação do aumento do peso dos atletas nas eleições presidenciais e nas demais deliberações da Assembleia Geral da entidade.

Antes, só um nome, o presidente da Comissão de Atletas, tinha direito a voto. Agora, o texto sugere 12 esportistas, o que equivale a cerca de um terço do total de votantes. Cartola “ficha suja” será barrado.

Cinco reuniões foram feitas por uma comissão composta para elaborar as mudanças. Ela é presidida pelo judoca Tiago Camilo (presidente da Comissão de Atletas do COB) e tem os presidentes José Antônio Martins Fernandes (da Confederação Brasileira de Atletismo), Marco Aurélio Sá Ribeiro (da Confederação Brasileira de Vela) e Ricardo Pacheco Machado (da Confederação Brasileira de Esgrima).

Para chegar à proporção de um terço e aos demais mecanismos que serão adotados na gestão do Comitê, caso a proposta seja aprovada, os envolvidos debateram o assunto com as organizações Atletas pelo Brasil e Sou do Esporte.

– O estatuto será revisado a cada dois anos. Isso afirma o grau de responsabilidade da Assembleia. Ela é o poder máximo da entidade, não o presidente – afirmou Machado, encarregado de apresentar o texto.

Outra novidade é a criação de um Conselho de Ética com cinco membros, eleitos pela Assembleia no início do ciclo olímpico de Inverno.

O Conselho Fiscal ficou desatrelado da chapa de presidente e vice. Os candidatos se oferecem individualmente para a eleição. Ele terá membros efetivos e três suplentes. A candidatura será aberta ao público.

O mesmo vale para a eleição presidencial. A partir do próximo pleito, previsto para 2020, qualquer brasileiro com mais de 18 anos pode se candidatar, caso tenha a indicação de três membros da Assembleia.

No modelo em vigor, o candidato precisa ser membro do COB por pelo menos cinco anos e contar com o apoio de pelo menos 10 presidentes de confederações, um terço do colégio eleitoral, para concorrer. O prazo para lançar uma chapa é de até oito meses antes da votação. Com a mudança, ele será de apenas até 30 dias após os Jogos Olímpicos de Verão.

– Estamos trabalhando com redução de pessoal e de custo. (Com as mudanças) Prevejo em torno de 15% de corte de gente e postos em relação ao que existe hoje – diz o presidente do COB, Paulo Wanderley, que não faz parte da comissão que propôs as mudanças, mas esteve no evento.

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