Presidente Lula veta trechos sobre SAFs no Projeto de Lei da reforma tributária; entenda
Decisão contraria aprovação pro parte do Congresso Nacional, encaminhada na última semana

O presidente Lula (PT) vetou, parcialmente, um projeto de lei que alterava a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol, as SAFs. Originalmente, a lei complementar nº 214/2025 previa aumento das alíquotas de tributação sobre as SAFs, a partir de 2027. A alíquota total seria de 8,5%, sendo 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Na tramitação do Projeto de Lei 108/2024, último passo na regulamentação da reforma tributária, os partidos selaram um acordo para deixar a tributação total em 5% - 3% de IRPJ, CSLL e Previdência Social, 1% de CBS e 1% de IBS.
Foi este o Projeto de Lei, que previa uma menor tributação, vetado pelo presidente. Na prática, ele vetou a redução da alíquota de IRPJ, CSLL e Previdência, que cairia de 4% para 3%. Como manteve as alíquotas de CBS e IBS, a carga total das SAFs passa a ser de 6%
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O presidente Lula justifica que as alterações "contrariam o interesse público" e "incorrem em vício de inconstitucionalidade" por aumentar os gastos da União destinados ao setor esportivo, em específico às Sociedades Anônimas do Futebol. Segue, abaixo, o trecho em que o presidente justifica o veto.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade ao ampliar o gasto tributário da União destinado às Sociedades Anônimas do Futebol, em desacordo com a vedação estabelecida no art. 29, caput, inciso I, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026, e descumprir as exigências para proposições de benefícios tributários que impliquem renúncias de receita estabelecidas no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias, nos arts. 14 e 14-A da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 140 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 - diz parte do texto publicado no Diário Oficial da União (DOU)."
As alíquotas de imposto serão, portanto, de 6%, sendo 4% relacionados aos impostos federais, 1% de CBS e 1% de IBS. O valor permanece abaixo do previsto no projeto original da reforma tributária, que era de 8,5%, no total, para as Sociedades Anônimas de Futebol.
O presidente também vetou o trecho que previa a exclusão, pelos próximos cinco anos, das receitas relacionadas a cessão de direitos desportivos e de transferências de atletas da base do cálculo do pagamento mensal e unificado. Em resumo, a negociação de atletas não seria tributada pelo prazo de cinco anos, para as SAFs.
Por parte do Ministério da Fazenda, o órgão justificou que a aprovação do Congresso Nacional implicaria no aumento dos gastos da União com as SAFs e iriam de encontro o que foi estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

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