Internacional x Cruzeiro: STJD denuncia Victor Gabriel por entrada que lesionou Gabriel Pec
Órgão pede que o defensor permaneça suspenso até que o atacante esteja apto a voltar

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou o zagueiro Victor Gabriel, do Internacional, pela falta que provocou a fratura na tíbia do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, durante a vitória mineira por 2 a 1, na quarta-feira (22), no Beira-Rio. Além da punição prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o órgão pediu que o defensor permaneça suspenso até que o jogador adversário esteja apto a voltar aos treinamentos, respeitado o limite de 180 dias.
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A denúncia foi apresentada nesta quinta-feira (23) pelo subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho. No documento, ele utiliza a súmula da arbitragem e material jornalístico para sustentar que Victor Gabriel empregou força excessiva no lance que resultou na lesão de Gabriel Pec.
A Procuradoria enquadrou o defensor no artigo 254 do CBJD, que trata de jogada violenta e prevê suspensão de uma a seis partidas. O pedido, porém, inclui a aplicação do agravante previsto no § 3º do mesmo artigo:
"Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias".
O lance ocorreu aos 13 minutos do segundo tempo. Em uma disputa de bola no meio-campo, Victor Gabriel acertou a canela de Gabriel Pec. O árbitro apresentou cartão vermelho direto ao zagueiro, enquanto o atacante recebeu atendimento médico ainda no gramado antes de ser substituído por Bruno Rodrigues.
Gabriel Pec deixou o campo com auxílio da equipe médica. Exames realizados na manhã de quinta-feira (23) confirmaram uma fratura na tíbia esquerda. O Cruzeiro informou que o atacante precisará passar por cirurgia, mas não divulgou o prazo oficial de recuperação. Em casos semelhantes, o período de afastamento costuma variar entre três e quatro meses.
Agora, Victor Gabriel aguarda o julgamento no STJD, que definirá a punição e avaliará o pedido da Procuradoria para que a suspensão seja vinculada ao retorno de Gabriel Pec às atividades, observado o limite máximo de 180 dias previsto no CBJD.
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