Importunação sexual: Saiba o que diz a lei sobre o caso envolvendo Cara de Sapato
Lutador foi expulso do BBB na última quinta-feira, ao lado de MC Guimê

O lutador Antônio Cara de Sapato foi expulso do Big Brother Brasil 23 após violar regras do programa. O ex-BBB está sendo investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro sobre o crime de importunação sexual contra a mexicana Dania Mendez. Mas o que a lei brasileira diz sobre o assunto?
O caso envolvendo Cara de Sapato, investigado pela Polícia Civil, está na Lei de Importunação Sexual (Lei 13.718/18). O Art.215-A do Código Penal classifica a importunação sexual como "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".
Segundo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o ato libidinoso pode ser considerado por apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O crime tem pena prevista de um a cinco anos de reclusão.
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"De acordo com a Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá, que apura o crime de importunação sexual, imagens oficiais do programa foram solicitadas e as intimações foram entregues. Diligências seguem e a investigação está em andamento", trouxe nota da Polícia Civil do Rio ao LANCE!.
Cara de Sapato e MC Guimê foram expulsos na edição ao vivo do BBB, na última quinta-feira. Na festa de quarta, o lutador tentou beijar Dania Mendez, que disse não ao atleta em determinado momento. Já o músico apalpou as nádegas da mexicana, que tirou as mãos do artista da região.
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- Nós temos na nossa casa uma convidada, uma visitante, uma pessoa de outro país, mas acima de tudo, uma mulher, que merece respeito absoluto. A partir de tudo que vimos e ouvimos, estou aqui para dizer que não gostamos do que vimos ontem. Sapato e Guimê passaram do ponto. É preciso tomar cuidado com os limites, aqui e fora daqui. Assim, por contrariar as regras do programa, Guimê e Sapato estão eliminados do BBB 23 - disse o apresentador Tadeu Schmidt.

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