Fluminense é condenado a pagar cerca de R$ 400 mil a Wendel
Jogador atualmente no Sporting (POR) cobra dívida referente à diferenças salariais não pagas e teve pedidos parcialmente atendidos pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro

O Fluminense foi condenado a pagar cerca R$ 400 mil a Wendel, hoje no Sporting, de Portugal, nesta quarta-feira. O ex-jogador tricolor processou o clube para pedir a integração dos valores pagos a título de direito de imagem ao salário e teve parte dos pleitos aceitos pela juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1). O LANCE! teve acesso à sentença.
Agora há pouco, às 1h46, o Fluminense foi condenado a pagar R$ 400 mil a Wendel, hoje no Sporting, de Portugal. O ex-jogador tricolor processou o clube e teve parte dos pedidos aceitos pela juíza Luciana Gonçalves de Oliveira Pereira das Neves, 58a Vara RJ TRT-1. Espia #lanceFLU pic.twitter.com/wuHYlS983y
— David Nascimento (@daviddcn) November 6, 2019
Wendel assinou contrato com o Fluminense de 01/11/2015 até 29/10/2020. Segundo o volante, em janeiro de 2018, ao fechar com o Sporting, o vínculo com o Tricolor foi rompido, sem que ele recebesse todas as verbas a que tinha direito. O atleta alegou que que recebia o salário mensal de R$ 65.333,33, acrescido de 40%, calculado sobre o salário, a título de direito de imagem, no importe de R$ 43 mil, totalizando a quantia de R$ 108.333,33 mensais. Segundo ele, no entanto, os valores pagos pelos direitos de imagem eram na realidade parte do salário e deixaram de ser quitadas em julho de 2017.
O Flu rebateu afirmando que o último salário pago a Wendel foi de R$ 49 mil e que os direitos de imagem não ultrapassavam a quantia de R$15 mil.
A magistrada entendeu que o contrato era irregular por ultrapassar o limite fixado em lei para os valores pagos por direito de imagem (máximo 40%) e que o Tricolor teve, de fato, a intenção em camuflar a contraprestação salarial. A juíza também entendeu que o clube não apresentou provas suficientes para rebater as alegações do jogador de 22 anos.
O clube das Laranjeiras foi condenado a pagar a variação salarial no período, além das diferenças das parcelas de 13º salários, férias e FGTS, no prazo de 15 dias, em valor estimado em R$400 mil.
A decisão foi proferida em primeira instância e é passível de recurso.

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