Flamengo não vota em eleição, mas leva carta à CBF por transparência
Bandeira de Mello levou documento à sede da entidade

O presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, adotou uma postura diferente em relação à eleição da CBF nesta quarta-feira. O dirigente optou por não votar, nem sequer comparecer à assembleia geral. Só que passou antes na sede da entidade e entregou uma carta à cúpula, pedindo uma série de ajustes na gestão.
Confira o documento:
Proposta de uma agenda mínima para a CBF
a) Revisão com a participação dos clubes do Estatuto e do Código de Ética da CBF, visando o aprimoramento da transparência e democracia do futebol brasileiro em um prazo de 60 dias, contemplando, entre outras questões:
- Processo eleitoral e fim da clausula de barreira que impõe a adesão de uma quantidade mínima de federações para a inscrição de chapas;
- Confirmação da participação dos clubes em todas as assembleias da entidade, conforme previsto na Lei 13.155/2015;
- Fim da exclusividade de organização de competições estaduais, regionais ou nacionais;
- Fim do poder de veto da CBF e das federações estaduais sobre atividades dos clubes em ligas, realização de jogos amistosos ou de participação em torneios (§ 1 do art. 15 do Estatuto da CBF);
- Respeito ao princípio constitucional da Livre Associação para que não haja obrigatoriedade de as associações terem que disputar todas as competições organizadas pelas federações estaduais a que estiverem filiadas;
- Definição de critérios rigorosos de ética na analise da elegibilidade de concorrentes a cargos eletivos e da admissibilidade no provimento dos cargos executivos e técnicos.
b) Introdução de mecanismos de transparência e controle do futebol brasileiro, compreendendo a implementação integral das recomendações da EY listadas a seguir no prazo de 12 meses, com fiscalização independente da comissão de clubes
1. Transparência
Publicação em sítio oficial da Entidade das seguintes informações, segundo as melhores práticas e princípios das empresas privadas e públicas:
a. Estatuto
b. Código de Ética
c. Organograma atualizado
d. Demonstrações Financeiras revisadas por auditor independente com registro na CVM - Histórico dos últimos 5 (cinco) anos
e. Orçamento anual da Entidade
f. Política de Suprimentos
g. Política de gestão orçamentária/financeira
h. Política para transação com partes relacionadas
i. Regimento do Conselho Fiscal contendo a Relação nominal dos membros independentes e Atas de Reunião.
j. Política de patrocínio
k. Publicação das atas de reunião da Assembleia Geral
l. Transparência da remuneração dos executivos
2. Governança
a. Conselho Fiscal com membros independentes, regulamentado por Regimento Interno
b. Comitê de Ética regulamentado por Regimento Interno e formado com participação de membros independentes
c. Estabelecer no Estatuto Mandato presidencial de 04 (quatro) anos com uma recondução.
d. Revisão da estrutura organizacional da Entidade buscando maior equilíbrio e profissionalização
3. Conformidade e Controles Internos
a. Fortalecimento do ambiente de controles internos da Entidade
b. Criação de área e/ou função responsável pela Conformidade e Controles Internos da Entidade
c. Revisão das principais políticas e normas da Entidade bem como o mapeamento dos riscos e controles dos principais processos
i. Entende-se como principais processos: Compras, Financeiros, Gestão Contratos, Gestão de Patrocínio.
4. Prevenção a Fraude & Conformidade
a. Elaboração de Código de Ética e/ou Política Anticorrupção
b. Existência de Comitê de Ética com participação de membros independentes
c. Estabelecimento de canal de ética no qual será possível receber e tratar apontamentos dos principais atores que atuam junto a CBF (Funcionário, Fornecedores, etc)
5. Auditoria Externa ( Contábil & Financeiro)
a. Auditoria das demonstrações financeiras da Entidade realizadas por empresa independente com registro na CVM
b. Avaliação periódica pelo Conselho Fiscal do desempenho do Auditor Externo e recomendação para rodízio de 5 em 5 anos
c. Revisão das demonstrações financeiras da Entidade dos últimos dois períodos realizado por auditoria distinta aquela responsável pela revisão das DF's.
6. Auditoria Interna ( Controles Internos e Procedimentos)
a. Auditoria Interna estatutariamente independente da Administração Executiva
b. Caso a auditoria interna seja terceirizada deve ser realizada por empresa de médio/grande porte com experiência em auditoria de organizações com faturamento similar ao da CBF
c. Os relatórios de auditoria devem ser apresentados para os Comitês responsáveis e as ações derivadas devem ser monitoradas pela administração da Entidade
7. Compras e contratações
a. Regulamento de compras e contratações ressaltando a equidade e transparência nos processos de contratação de bens e serviços
b. Processo de Compras revisado de forma que existam controles para análise dos Fornecedores (Background check)
c. Adoção de política para transação com partes relacionadas proibindo transações com familiares e outros conflitos de interesse que venham a existir
d. Revisão de todos os contratos em vigor, usando os princípios de transparência e avaliação dos fornecedores
e. Renegociação dos contratos que tenham cláusulas que gerem interferência sobre a gestão técnica das atividades esportivas.
8. Contratos
a. Estabelecimento de cláusulas padrão para os contratos considerando questões da Lei Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro
b. Estabelecimento de processo e estrutura de forma a permitir que todos os contratos da Entidade possam ser monitorados e controlados de forma tempestiva
c. Revisão de todos os contratos da Entidade observando aspectos jurídicos, financeiros, trabalhistas com o intuito de identificar possíveis divergências em relação as normas internas vigentes e/ou algum tipo de exposição a risco financeiro e/ou imagem da Entidade
9. Patrocínio
a. Política de Gestão de Patrocínio contendo os limites e regras para comissionamento
b. Transparência e formalização das negociações junto aos Patrocinadores de forma que o referido processo possa ser passível de auditoria Interna
c. Inclusão de cláusulas anticorrupção e lavagem de dinheiro nos contratos de Patrocínio
De forma complementar as recomendações da EY, elaboração de balancetes trimestrais e demonstrações financeiras observando o seguinte:
(i) As receitas e despesas e a assunção de compromissos devem ser registradas segundo o regime de competência;
(ii) As operações de crédito e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos com terceiros devem ser escrituradas de modo a explicitar o montante e a variação no período, indicando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
(iii) O registro de receitas e despesas deve ser efetuado por centros de custos, de forma a permitir a identificação dos departamentos superavitárias ou deficitárias;
(iv) Demonstrações elaborados com base nos princípios contábeis geralmente aceitos, e aplicados de forma consistente, e com as práticas recomendadas pelo Conselho Federal de Contabilidade ou pelos procedimentos indicados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
c) Atribuir competência à Assembleia Geral para aprovar doações, repasses, contratos e obrigações que excedam determinado limite financeiro, mediante parecer prévio de Comissão de Finanças constituída por membros eleitos da AG;
d) Definição do início imediato do processo de redesenho estratégico do futebol Brasileiro, com participação paritária entre os clubes e a CBF, com prazo de 90 dias para a entrega dos resultados
e) Implantação imediata do sistema proposto pela comissão de clubes em relação à avaliação externa e independente das arbitragens com controle por empresa de auditoria.
f) Modificação do estatuto com a supressão da cláusula de sucessão do Presidente da CBF baseada na idade. Definição de um único vice-presidente executivo na linha sucessória, que assumiria até que fossem convocadas novas eleições num prazo máximo de 60 dias da vacância do cargo.
g) Implantação do sistema de licenciamento dos clubes com vista à participação nas competições.

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