Bolsonaro veta trecho de lei que poderia reinserir o Cruzeiro no Profut
O presidente manteve, porém, a permissão que clubes e entidades devedoras possam negociar seus débitos com bancos públicos

O Presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo da Lei 14.073/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de outubro, que poderia ajudar o Cruzeiro a voltar ao PROFUT, programa de refinanciamento de tributos federais para entidades esportivas.
O time mineiro, com uma dívida de mais de R$ 300 milhões em impostos, foi excluído do programa por falta de pagamento no ano de 2019. E, mesmo tentando o reingresso via liminares, a Raposa esgotou todas as possibilidades e terá de arcar com os débitos fiscais a curto prazo e não mais em longo período, como previa o PROFUT.
O clube mineiro contava com a reabertura do programa pela leia que vai auxiliar o esporte para refinanciar suas dívidas com a União.
O veto foi recomendado pelos ministérios da Economia, da Cidadania e pela Advocacia Geral da União (AGU), pois, segundo o Governo, a reabertura do Profut implicaria na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
-A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas- escreveu o presidente Bolsonaro.
A reabertura do PROFUT interessava a vários clubes, além do Cruzeiro, casos de Sport, Santa Cruz, Vasco e Náutico, que vinham articulando com parlamentares de seus estados a reentrada no programa.
Parte do texto final da lei, pode beneficiar clubes devedores, pois eles poderão ter uma forma de renegociação de dívida diretamente com a União, mas com prazos menores, além de ainda ser permitido que clubes e entidades esportivas realizem transações financeiras com a União.
Sendo assim, clubes e entidades podem realizar uma operação financeira com bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, para quitar a dívida de uma só vez com a União, enquanto renegocia o pagamento com o banco podendo ter descontos de até 70%, 145 meses de prazo e usar os recursos públicos das loterias (lei Agnelo Piva ou Timemania) para quitar o passivo.

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