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Athletico-PR é acionado na justiça por supostos débitos com Tiago Nunes; clube nega

Atual comandante do Corinthians alega valores pendentes sobre premiações e obrigações trabalhistas enquanto Furacão fala em 'obrigações cumpridas com o rigor de praxe'

Tiago Nunes
imagem cameraFoto: Miguel Locatelli/Site Oficial
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Lance!
Curitiba (PR)
Dia 28/01/2020
16:47

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A relação que se tornou estremecida entre Tiago Nunes e a diretoria do Athletico-PR, principalmente na figura do presidente do conselho Mário Celso Petraglia, tem tudo para ganhar capítulos ainda mais apimentados nas próximas semanas com a informação veiculada inicialmente pelo portal 'Globo Esporte'.

Isso porque o ex-técnico do Furacão hoje no Corinthians entrou com uma ação na justiça cobrando do clube paranaense o valor arredondado de R$ 1,1 milhão.

Os valores são compostos pela premiação da Copa do Brasil 2019 (R$ 500 mil), direitos de imagem, férias, 13° salário, indenização por término de contrato com base no Artigo 477 da CLT, FGTS (somados totalizam R$ 327.980,27) além de diferença salarial dos dois contratos de remuneração que eram vigentes com o clube acrescidos de multa, honorários advocatícios e a referente correção monetária. Somando, assim, quantias de $ 180 mil e de R$ 151 mil, respectivamente.

Em nota oficial divulgada no site do clube, o Athletico-PR rebateu os apontamentos feitos judicialmente pelo seu ex-treinador e apontou que, apesar de 'o direito de ação estar resguardado pela Constituição Federal Brasileira', o clube assegura que 'todas as obrigações legais e contratuais com o profissional foram cumpridas com o rigor de praxe'.

O Furacão ainda faz o adendo de que 'adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para reparar todos os transtornos causados à Instituição, aos atletas e aos colaboradores.'

Confira a nota oficial na íntegra

O Club Athletico Paranaense, em virtude das notícias veiculadas na mídia a respeito da reclamatória trabalhista promovida pelo ex-treinador Tiago Nunes, esclarece que absolutamente todas as obrigações legais e contratuais com o profissional foram cumpridas com o rigor de praxe.

Em que pese o direito de ação estar resguardado pela Constituição Federal Brasileira, repugna-se toda e qualquer iniciativa que reflita abuso de direito, materializada na tentativa de se discutir pactuação decorrente de livre manifestação de vontade, bem como na irresponsável divulgação de documentação apócrifa que envolve nomes de terceiros alheios à demanda, sem as cautelas legais necessárias, tal como requerimento de segredo de justiça.

O Athletico lamenta profundamente o ocorrido e informa que adotará todas as medidas jurídicas cabíveis para reparar todos os transtornos causados à Instituição, aos atletas e aos colaboradores.

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