STJD marca julgamentos de Sampaoli, Mattos, Galo e analista

O Tribunal irá julgar todos no dia 15 de dezembro por incidentes nos jogos contra Flamengo e Corinthians, nos dias 8 e 14 de novembro, pelo Brasileiro

Sampaoli ficou  fora do banco de reservas, mas esteve presente no Mineirão no duelo com o Flamengo, gerando desconfiança do tribunal quanto a conduta do treinador, que estava suspenso
Sampaoli teria se comunicado com o analista do Galo, mesmo estando suspenso no duelo contra o Flamengo-(Divulgação/Mineirão/Agência i7)

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Na próxima terça-feira, 15 de dezembro, o STJD irá julgar o Atlético-MG, o técnico Jorge Sampaoli, o analista de desempenho do clube, Diogo Alves, por ocorrências no jogo contra o Flamengo, no dia 8 de novembro, no Mineirão. Outro julgado será o diretor de futebol Alexandre Mattos por outro incidente, no duelo contra o Corinthians, em São Paulo, no dia 14 de novembro, pela 21ª rodada.

A denúncia contra o Atlético-MG e o técnico Jorge Sampaoli é pela presença do treinador nas dependências do Mineirão no duelo contra os cariocas, mesmo estando suspenso pelo terceiro cartão amarelo. Ele estava se comunicando com Diogo Alves, que estava no banco de reservas, por isso o analista também será julgado.

A denúncia contra o clube se baseia no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que versa sobre "deixar de cumpriu ou dificultar o cumprimento de obrigação legal ou de regulamento geral ou especial de competição". Para casos assim, a pena é de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil.

No caso de Sampaoli, ele foi denunciado no artigo 258 do CBJD que diz: "Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código". O treinador pode ser punido com seis jogos de suspensão.

Estar no estádio, mesmo suspenso não infringe nenhuma regra legal. Porém, os procuradores do STJD entendem que o uso do celular, das atitudes do treinador durante o jogo podem configurar interferência direta na partida, com instruções e orientações ao time, aí sim burlando a punição de não poder estar em campo no comando da equipe.

A denúncia também questionou a legalidade da presença de Sampaoli no camarote, apesar da suspensão, já que pelo protocolo médico da CBF, os clubes podem levar na delegação 42 pessoas por conta da Covid-19. E esse número poderia exceder o limite legal.

-O fato é: Jorge Sampaoli estava no estádio passando orientações. A prova de vídeo é inegável. Portanto, restam duas hipóteses: (a) ele estava na delegação; ou (b) ele não estava inscrito na delegação. Caso a primeira se confirme, restará configurada uma ofensa gravíssima à estabilidade do regulamento geral de competições, visto que o clube não observou a regra de suspensão do seu comandante. Tal fato é grave porque quebra a paridade técnica ao permitir que o treinador influencie no resultado do jogo passando instruções quando deveria estar afastado do desempenho de suas funções. É uma interferência indevida e ilegal, ferindo de morte a paridade de armas e tornando inócuo todo o ordenamento de sanções disciplinares - diz a denúncia.

Denúncia contra Mattos

Já Alexandre Mattos foi denunciado no artigo 258 que diz: "assumir qualquer conduta contrária à disciplina. Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões".

Após o jogo contra o Timão, Mattos foi em direção aos aos árbitros e reclamou com veemência de um um pênalti não marcado em Eduardo Vargas. Sua pena pode ser a suspensão de uma a seis partidas, Na súmula, o árbitro Rodrigo Dalonso relatou:

-Após o término do primeiro tempo, enquanto nos dirigíamos ao vestiário de arbitragem, o sr. Alexandre Figueiredo Matos (diretor de futebol da equipe Clube Atlético Mineiro) adentrou ao túnel de acesso dos vestiários, partiu em nossa direção e proferiu as seguintes palavras: "O que vocês fizeram foi um absurdo, olha o pênalti que vocês não deram, é brincadeira isso.

 O julgamento acontece um dia antes da partida contra o São Paulo, em 16 de dezembro, no Morumbi. Se houver condenação, o departamento jurídico do Galo pode entrar com efeito suspensivo e recorrer ao Pleno do STJD.

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