Lei das Licitações é aprovada na Câmara

Depois de mais uma noite de debates sobre o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que vai agilizar as obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014 e à Olimpíada de 2016, a Medida Provisória 527 foi aprovada na Câmara por 272 votos a favor, 76 contra e três abstenções. No entanto, por conta do prazo apertado para a passagem na Casa, a MP ainda tem cinco destaques a serem apreciados, podendo sofrer mudanças. A análise dos pontos pendentes deverá acontecer no dia 28 de junho.
A MP 527 também garantiu a criação da Secretaria de Aviação Civil, órgão também relacionado à Copa do Mundo, por contas das obras dos aeroportos.
A novela para a aprovação do RDC teve início há mais de um ano, com a MP 489. Com o prazo expirado, o texto foi incluído posteriormente nas MPs 503, 510 e 521. Mas foi retirado de todas por falta de acordo com a oposição. Nesta quarta-feira, o Governo adotou estratégia diferente, conseguindo aprová-la com os destaques. A matéria ainda passou por uma reformulação, tendo sendo revisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-geral da União (CGU), há um mês. Mas nem por isso a oposição ficou convencida.
O temor é de que o RDC beneficie a utilização indiscriminada de dinheiro público já que, depois de fechada, a licitação ainda pode ter aumentos de valor sem a necessidade de se realizar novo edital. São três as exceções: necessidade de alteração de projeto a pedido da Fifa e do COI, sem limites de aditivos, exigência da Administração Pública, no limite de 25% e 50%, e recomposição financeira motivada por casos de força maior, como tragédias e enchentes, sem limites.
O destaque da Lei das Licitações é a possibilidade de contratação integrada de obras. O modelo prevê que o edital contenha apenas um anteprojeto de engenharia com a caracterização da obra ou serviço, do qual devem constar, por exemplo, uma visão global dos investimentos, a estética do projeto arquitetônico e parâmetros de economia na utilização, impactos ambientais e acessibilidade. O julgamento das propostas será com base na combinação de técnica e preço. Mas o projeto não é detalhado.
– A verdade é a seguinte: essa dispensa de licitação por fases é uma afronta direta à Lei nº 8.666, porque ela diz que, na verdade, não precisa ter nenhum projeto inicial. Uma empresa faz tudo, e a lei corretamente diz que quem participa do projeto inicial não pode ocupar as outras fases. Outra incongruência é que o edital de licitação pode vir, inclusive, com a marca do produto. Quem tem o mínimo de informação vai ver que se divulgou na imprensa que a Fifa já está mandando e-mails e sugestões de empresas para vender os seus produtos para o meganegócio da Copa do Mundo – criticou o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Contudo, o Governo comemorou a aprovação do mérito do projeto.
– Ao incluir esse regime na MP, estou certo de que faço um grande serviço ao Brasil – concluiu o relator, deputado José Guimarães (PT-CE).

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