Conselheiros do São Paulo protocolam pedido de explicações à diretoria

Ala da oposição diz ter 57 assinaturas, número suficiente para convocação de uma reunião  no Conselho. Dúvidas passam por contratos até indenização por saída de Ceni

Coletiva - Leco São Paulo
Carlos Augusto de Barros e Silva, presidente do São Paulo (Foto: Marcello Fim/Raw Image/Lancepress!)

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Um grupo de conselheiros da oposição protocolou nesta segunda-feira pedido de explicações à diretoria do São Paulo na figura do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva e ao Conselho de Administração, novo órgão do clube criado com o novo estatuto no começo do ano. 

O pedido, encabeçado por Newton Luiz Ferreira, o Newton do Chapéu, cobra explicações sobre as vendas dos jogadores, atuação do diretor executivo Vinicius Pinotti, sobre o pagamento de multa rescisória de R$ 5 milhões ao técnico demitido Rogério Ceni, entre outros assuntos. 

Em mensagem distribuída aos conselheiros, Newton diz ter recolhido 57 assinaturas. De acordo com o novo estatuto, são necessárias 50 para a convocação de uma reunião extraordinária do Conselho Deliberativo para discutir os temas. Ele diz que precisaria de autorização de cada conselheiro para divulgar os nomes e por isso não o fez. 

Leia abaixo a íntegra do pedido protocolado nesta segunda pela oposição do São Paulo:

"ILMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE

Os Conselheiros no final nomeados e assinados vêm, respeitosamente, à presença de V. Sa. requerer, com base no art. 63, alínea “b”, do Estatuto Social, CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DESSE CONSELHO DELIBERATIVO em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento deste, indicando como matéria a ser deliberada esclarecimentos do Presidente da Diretoria Eleita e do Conselho de Administração sobre as questões a seguir enumeradas, com seus respectivos fundamentos estatutários:

1.Por que não foi exposto na Reunião Ordinária realizada em 26 de junho do corrente os contratos celebrados nos dois meses anteriores, descrevendo seu objeto, valor e prazo, como determina o art. 62, alínea “c”, que não exclui, sequer, os contratos relacionados às contratações de atletas e comissão técnica, visto que não se trata da aprovação prévia prevista no art. 58, alínea “u”?

2.Como foi comprovado o notório conhecimento nas áreas que sejam relevantes para o SPFC ou a prévia atuação como diretor ou conselheiro de sociedade empresária de porte no mínimo semelhante das pessoas indicadas para a função de Conselheiro Independente do Conselho de Administração, como prescreve o art. 101?

3.Qual foi, se e quando o caso e com que critérios, a remuneração aprovada pelo Conselho de Administração, no exercício da competência a ele atribuída pelo art. 106, alínea “b”, para os membros do Conselho Fiscal, do próprio Conselho de Administração, do Presidente Eleito e/ou da Diretoria Executiva?

4.Foi aprovado e contratado o seguro autorizado pelo art. 106, alínea “p”, para o exercício dos cargos de Diretoria Eleita, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, e, nesta hipótese, com que coberturas?

5.É fato que os Conselheiros de Administração firmaram Termos de Confidencialidade e, nesta hipótese, por quais razões e com que alcances, considerando que o exercício de sua competência fiscalizadora da gestão da Diretoria Eleita, da Diretoria Social e da Diretoria Executiva, prevista no art. 106, alínea “a”, precede a tomada de conhecimento das atividades administrativas do SPFC expostas pelo Presidente Eleito ao Conselho Deliberativo, prevista no já citado art. 62, alínea “c”?

6.Como foi comprovado o notório conhecimento em suas respectivas área de atuação dos profissionais contratados como Diretores Executivos, como manda o art. 124, em especial, o de Futebol, e quais foram as atribuições e remunerações, de todos eles, aprovadas pelo Conselho de Administração, no exercício da competência atribuída pelo art. 106, alínea “r”?

7.Por quais razões um grande número de jogadores vem manifestando insatisfação e desejo de saírem do SPFC, qual é o balanço econômico-financeiro das dezenas de vendas e compras ocorridas neste exercício de 2017 e como seu resultado altamente positivo será utilizado para amortização da dívida do SPFC e para melhora de desempenho do time?

8.Por quais razões na reunião ordinária do Conselho Deliberativo de 26 de junho último o Diretor Executivo de Futebol assegurou a manutenção de Rogério Ceni como técnico, não respondeu à questão sobre a multa rescisória em sue contrato, confirmada no dia seguinte à imprensa pelo Presidente da Diretoria Eleito, e ele foi dispensado apenas uma semana depois?

9.Por quais razões houve concordância com a multa contratual rescisória do Rogério Ceni ser de R$ 5 milhões, se dispensado pelo clube com desempenho superior a 47%, posto que seu primeiro trabalho como técnico, e tal dispensa ocorreu quando seu desempenho estava, ao que consta, apenas 2% acima do índice isento da multa em questão?

São estas, Senhor Presidente, as questões sobre as quais os Conselheiros requerentes aguardam esclarecimentos do Presidente da Diretoria Eleito na reunião do Conselho Deliberativo a ser convocada, certos de que versam matérias de interesse de todos os seus integrantes, dos associados a quem devem prestar contas e de toda a comunidade são-paulina.

Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Paulo, 06 de julho de 2017"

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