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Justiça nega indenização a ex-Palmeiras por ação contra Betano

Sentença reverte liminar e decide que casas de apostas podem referenciar atletas em odds sem contrato individual

PorDavi CaldasSão Paulo (SP)
16/09/2026 13:37
Atualizado há 1 minutos

Supervisionado porAndré Carbone,
O atacante Ricardo Bueno atuou por empréstimo no Palmeiras entre 2011 e 2012. Fez apenas quatro gols em 30 partidas e acabou se transferindo para o Atlético Goianiense (Foto: Miguel Schincariol/Lancepress!)
O atacante Ricardo Bueno atuou por empréstimo no Palmeiras entre 2011 e 2012. Fez apenas quatro gols em 30 partidas e acabou se transferindo para o Atlético Goianiense (Foto: Miguel Schincariol/Lancepress!)

O juiz Túlio Marcos Faustino Brandão, da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais do jogador Ricardo Bueno, ex-Palmeiras, contra a Kaizen Gaming Brasil, dona da Betano. A sentença reverteu liminar favorável ao atleta, que havia sido mantida pela segunda instância.

O magistrado entendeu que casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda precisam referenciar jogadores e eventos esportivos para estruturar e precificar as odds, sem necessidade de contrato individual com cada atleta. Bueno, atualmente no Pouso Alegre Futebol Clube, questionava o uso de seu nome e de sua imagem pela operadora.

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No mérito, Brandão concluiu que "a atuação do atleta profissional em partidas desportivas de competições oficiais abertas ao público constitui fato público e notório de amplo interesse coletivo". Para o juiz, dados como escalação, gols, faltas e advertências se enquadram nessa categoria, o que afastaria a proteção constitucional ao direito de imagem no caso em questão.

Argumento da Betano e amparo legal

A operadora sustentou nos autos que "jamais utilizou fotografia, retrato, representação gráfica ou campanha publicitária associando a figura do autor à sua marca", argumento acolhido pelo juiz. A empresa ainda invocou o artigo 30 da Lei 13.756/2018, que prevê "mecanismo próprio e coletivo de repasse percentual sobre a arrecadação em prol das entidades desportivas e dos atletas", posição reforçada em nota informada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

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O advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law, que representa o jogador, anunciou que a sentença será objeto de recurso. Ele argumenta que a decisão é contraditória em alguns pontos e que o juiz adotou o entendimento já superado de "imagem-retrato", sem considerar que o atleta funciona como produto das casas de apostas, numa dimensão que vai além do uso publicitário. Procurada pelo JOTA, a Betano informou que não vai comentar o caso.

Outros casos além do ex-Palmeiras

O caso de Bueno não é único nos tribunais estaduais. Na Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, há pelo menos mais três liminares favoráveis a atletas e uma contrária a eles em ações que questionam a exploração de atributos profissionais por casas de apostas. Outros processos correm no Pará e em Alagoas, mas ainda sem decisões.

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Além de Ricardo Bueno, obtiveram liminares favoráveis Gabriel Barros, do América Mineiro; Guilherme Costa Marques, do Atlético Goianiense; e Gustavo Vilar, do Botafogo-SP. As decisões determinam que a Cassino Bet, a Verabet e a HS do Brasil (dona da Bet365) se abstenham, respectivamente, de utilizar a identidade esportiva, o nome, a imagem e quaisquer outros atributos que identifiquem cada um dos jogadores, sob pena de multa. A liminar concedida a Vilar foi questionada na segunda instância, mas se manteve, até o momento, por decisão do desembargador.

Gabriel Barros
Gabriel Barros jogou no Internacional em 2023 (Foto: Divulgação/Internacional)

A liminar contrária foi proferida em ação movida por Patrick Bezerra do Nascimento, jogador emprestado pelo Santos FC ao Remo, contra a SPRBT Interactive Brasil Ltda, operadora da marca Superbet, na Justiça Estadual de São Paulo. O juiz entendeu que não há "perigo de dano" que justifique antecipar a decisão antes do julgamento do mérito e que o nome do atleta se limita à "identificação de eventos esportivos", sem fins publicitários.

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