TCU determina que governo federal suspenda todos os repasses ao COB
Decisão vale até que a entidade quite suas pendências financeiras com a União. Deste modo, a parte interessada se motivou em nota e tomará medidas cabíveis para reverter

O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) pode ter uma perda comprometedora nos cofres no final de ano. Nesta quinta-feira, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) determinam a suspensão da transferência de recursos da Lei Agnelo/Piva à entidade. A decisão vale até que o COB quite suas pendências financeiras com a União (Cepim). A informação foi publicada pelo blog 'Olhar Olímpico'
Além do Comitê Olímpico Brasileiro, outras entidades também sofrerão financeiramente: as confederações de wrestling, badminton, canoagem, taekwondo, tiro com arco, tiro esportivo e triatlo, além de outras que não estão sob o guarda-chuva do COB, como as de capoeira e muay thai. Também aparecem no Cepim.
Deste modo, o CPB deve suspender o repasse às confederações para as quais descentraliza recursos e quem não têm o Cepim. O TCU ainda determinou que o Ministério do Esporte revogue as certidões de registro cadastral que atestam o cumprimento das exigências previstas nos artigos 18 e 18-A da Lei Pelé concedidas em favor de entidades que estão inadimplentes.
Com este fato, a entidade afetada se manifestou - em nota - sobre o assunto. O COB afirmou que não teria sido comunicado sobre o processo, porém tomará as medidas cabíveis para reverter o cenário.
Ainda em nota, a entidade afirmou que está inscrita no CEPIM há mais de anos e que está sendo analisada no momento. E salientou que o Ministério do Esporte "firmou entendimento de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo-Piva, não podem ser interrompidos em razão de eventual"
NOTA DO COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO (COB)
O Comitê Olímpico do Brasil (COB) tomou conhecimento através da imprensa sobre recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), onde teria sido determinada a suspensão imediata dos repasses de recursos oriundos da Lei Agnelo-Piva (Lei Federal 9.615/98) ao COB e às Confederações Esportivas filiadas em virtude da sua inscrição no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fim Lucrativos Impedidas (CEPIM).
Cumpre ressaltar que o COB não foi intimado da decisão, nem convidado a se manifestar neste processo, apesar de ser um dos principais interessados no tema. O COB está inscrito no CEPIM devido a convênios realizados com o Ministério do Esporte há mais de 10 anos, cuja prestação de contas foi aprovada inicialmente pelo órgão e, hoje, foram reabertas e estão sendo novamente analisadas.
O Ministério do Esporte, no início de 2018, firmou entendimento de que o repasse dos recursos da Lei Agnelo-Piva uma vez que não são voluntários, mas decorrente de lei, não podem ser interrompidos em razão de eventual inscrição da entidade no CEPIM. Além disso, o COB está certificado pelo Ministério do Esporte uma vez que preencheu todos os requisitos legais para tal.
Apesar de não ser parte neste processo que versa sobre recursos da Lei Agnelo-Piva, o COB está estudando medidas cabíveis e tomará as devidas providências.

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