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OPINIÃO: O atletismo inteiro deve pagar?

Suspensão preventiva do patrocínio da Caixa à CBAt deve ser analisada com rigor, mas sem transformar uma possível conduta individual em punição para toda a modalidade

PorRedação Lance!Rio de Janeiro (RJ)
08/08/2026 13:59
Regras para escolher a raia no atletismo
Regras para escolher a raia no atletismo (Foto: Olympics)

Por Fabiana Bentes, especial para o Lance!

A suspensão preventiva do contrato de patrocínio da Caixa Econômica Federal com a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), após publicação que teria associado as marcas Caixa e Loterias Caixa a manifestação de caráter político, merece apuração. Mas também exige proporcionalidade.

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Como empresa pública, a Caixa tem o dever de preservar a impessoalidade de sua marca e impedir que ela seja utilizada em manifestações político-partidárias. Se houve descumprimento das regras, ele precisa ser apurado e os responsáveis devem responder nos termos dos instrumentos que regem o programa.

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A questão é saber onde termina a responsabilidade individual e onde começa, se for o caso, a responsabilidade institucional, porque a suspensão de um contrato dessa dimensão não se restringe a quem realizou uma publicação. Seus efeitos podem alcançar competições, projetos, treinadores, atletas em formação, seleções e uma estrutura construída ao longo de anos pelo atletismo brasileiro, e esse contexto não pode ser desconsiderado.

A CBAt afirma que mantém processos de monitoramento, treinamento e instrução dos integrantes de seus programas e classificou o episódio como uma excepcionalidade, que está sendo apurada. Também informou que irá aperfeiçoar seus mecanismos de fiscalização. Isso não encerra a discussão. Mas é parte indispensável dela.

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É preciso verificar se os participantes foram orientados sobre as regras, quais mecanismos de acompanhamento existiam, se houve fiscalização e quais providências foram adotadas quando a Confederação tomou conhecimento do caso.

Se esses procedimentos não existiam ou se mostraram insuficientes por falha da entidade, haverá uma questão institucional a ser enfrentada. Se existiam e foram descumpridos individualmente, estaremos diante de uma situação diferente e essa distinção é fundamental.

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O atleta tem, como cidadão, liberdade para manifestar suas posições políticas nos limites da lei. Ao participar de um programa de patrocínio, porém, assume também obrigações sobre a utilização das marcas às quais está vinculado. Uma coisa não elimina a outra.

Erik Cardoso Atletismo (Foto: Divulgação/CBAt)
Erik Cardoso Atletismo (Foto: Divulgação/CBAt)

Comprovado o descumprimento, cabe aplicar as medidas previstas a quem efetivamente descumpriu as regras. E é isso que merece reflexão: quando uma ocorrência pontual passa a produzir consequências para toda uma modalidade.

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A Caixa informa que a suspensão do contrato é preventiva e que analisa os esclarecimentos apresentados pela CBAt. É uma informação relevante: não há, até aqui, uma decisão definitiva sobre o patrocínio, mas justamente por se tratar de uma medida preventiva, sua duração e seus efeitos também precisam observar critérios de proporcionalidade.

Como a Caixa exige governança, fiscalização e controle das entidades que patrocina, é natural que sua própria decisão seja orientada pelos mesmos princípios. Quais critérios determinam a manutenção da suspensão? O que caracterizaria uma falha institucional da Confederação? E qual seria a resposta adequada caso a apuração conclua que houve uma conduta individual em desacordo com procedimentos já existentes? São perguntas legítimas, especialmente em ano eleitoral.

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A impessoalidade que impede a utilização política de uma marca pública também exige que qualquer resposta institucional seja técnica, objetiva e independente da posição política manifestada ou do governo de ocasião. E reforço que não se trata de minimizar uma irregularidade. Muito menos de impedir que ela seja investigada. Trata-se de dimensioná-la corretamente.

A CBAt administra uma estrutura muito maior do que o episódio que agora está sob análise. O trabalho desenvolvido no atletismo brasileiro, seus programas, competições, seleções, treinadores e atletas não pode ser confundido automaticamente com a conduta individual de um integrante.

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Uma instituição deve responder por suas próprias falhas. Um indivíduo, pelas suas. É assim que se protege o interesse público: sem tolerância com irregularidades, mas também sem transformar excepcionalidade em regra.

A parceria entre Caixa e atletismo brasileiro atravessa décadas e tem importância estrutural para a modalidade. Preservá-la não significa fechar os olhos para erros. Significa tratar cada erro na sua dimensão.

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Governança exige regra, orientação, fiscalização e consequência. Exige também apuração e proporcionalidade.

Sobre Fabiana Bentes

Fabiana Bentes é fundadora e presidente da Sou do Esporte, uma das principais organizações dedicadas ao fortalecimento da governança, da inovação e da valorização do esporte brasileiro.

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