CBDA busca culpados por vazamento de e-mails corporativos

A entidade responsável pelos esportes aquáticos do país registrou boletim de ocorrência; Responsáveis podem pegar até um ano de prisão

Registro de ocorrência - CBDA
CBDA faz denúncia contra e-mails vazados para veículos de imprensa Reprodução

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Após o vazamento de e-mails corporativos de colaboradores em alguns veículos, a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) foi até a sede da Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI), no Rio de Janeiro, para prestar queixa. Os e-mails e informação interna foram enviados de forma anônima a jornalistas do UOL e LANCE!.

Os e-mails, aos quais o LANCE! teve acesso, revelavam falhas na gestão da entidade, assim como atos para burlar a auditoria da própria CBDA. A entidade internacional ainda não reconheceu o pleito que elegeu o presidente Miguel Cagnoni, em junho, já que o estatuto então em vigor foi desrespeitado. A Justiça Comum conduziu todo o processo. 

Nesta semana, houve uma Assembleia Geral na sede da organização nacional, na qual alterações no regulamento, como a definição de um novo colégio eleitoral, foram aprovadas. Resta agora o aval da Fina, que irá se posicionar sobre a situação da atual diretoria.

Caso sejam identificados os culpados por repassar os e-mails, de acordo com o Artigo 154-A no Código Penal, os responsáveis pelos vazamentos podem pegar de três meses a um ano de prisão, além de pagamento de multa.

Confira, na íntegra, a nota oficial enviada pela CBDA:


Nesta quinta-feira (24), o Diretor Jurídico da CBDA, Marcelo Jucá, esteve na sede da Delegacia de Repressão a Crimes contra a Informática (DRCI), no Rio de Janeiro, para formalizar notícia-crime em razão da grave infração cometida nos servidores da entidade. Durante esta semana, aconteceram ataques e invasão de e-mails corporativos de colaboradores da CBDA, posteriormente publicados por alguns veículos de comunicação. ‬

‪A Delegada Titular da DRCI, Dra. Daniela Terra, recebeu o pedido da CBDA e procedeu o registro com a capitulação no artigo 154 A do Código Penal. ‬

‪Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:‬
‪Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.‬

‪Lamentamos profundamente este episódio e acreditamos no poder da Justiça para a devida identificação e punição aos responsáveis. Isto posto, nos colocamos à disposição através de nossos canais de comunicação para maiores esclarecimentos. ‬

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