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Entenda como o novo Fair Play Financeiro no Brasil afeta o São Paulo e o futebol brasileiro

Tricolor é o primeiro clube do Brasil notificado com risco de transfer ban sob o novo Fair Play Financeiro; saiba como as regras funcionam e os impactos para o mercado brasileiro

PorVinícius Espirito Santo SpadaSão Paulo (SP)
13/08/2026 17:44
Atualizado há 2 minutos

Supervisionado porAndré Carbone,
Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), modelo de fair play brasileiro elaborado pela CBF
Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), modelo de fair play brasileiro elaborado pela CBF - (Foto: Junior Souza/CBF)

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) aprovou, no fim do ano passado, o novo mecanismo de Fair Play Financeiro nacional: o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), que começou a ser aplicado no início de 2026. Liderado pela entidade máxima do futebol brasileiro após reuniões com clubes e especialistas, o projeto foi desenhado para equilibrar receitas e despesas e prevenir crises econômicas no esporte.

A análise, o julgamento e as decisões finais sobre o cumprimento das regras cabem a um órgão autônomo: a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF). O plano do SSF é estruturado em quatro pilares principais: Controle de Dívidas, Equilíbrio Operacional, Controle de Custo do Elenco e Controle do Endividamento de Curto Prazo.

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E como o novo sistema é aplicado no caso do São Paulo?

Na prática, o novo Fair Play Financeiro funciona como um sistema de monitoramento contínuo da saúde econômica das equipes. O São Paulo tornou-se o primeiro clube notificado dentro do novo modelo por conta de uma dívida de R$ 1,1 milhão com o Novorizontino, referente à contratação do meio-campista Djhordney. Diante disso, a ANRESF determinou um prazo de 45 dias para o pagamento, contabilizado a partir da última quinta-feira (12).

Djhordney com a camisa do São Paulo
Djhordney com a camisa do São Paulo (Foto: Joisel Amaral/AGIF/Folhapress).

Contrato assinado em 2026 torna a pena plena e imediata

A ameaça de proibição de novas inscrições de atletas ocorre porque o negócio foi assinado em fevereiro de 2026. De acordo com o Artigo 91, § 2º, do Regulamento do SSF, novos vínculos firmados a partir do primeiro mês de 2026 sofrem a aplicação plena e imediata do rigor financeiro da CBF, sem direito ao "Período de Transição".

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Artigo do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira.
Artigo do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira - (Foto: divulgação)

Caso o contrato para a contratação de Djhordney tivesse sido assinado antes de 1º de janeiro de 2026, o cenário seria diferente. Sob a regra do período de transição, a ANRESF seria obrigada a aplicar exclusivamente a sanção de advertência formal e educativa. No entanto, por conta da data da assinatura, o clube recebeu o prazo fatal de 45 dias sob a ameaça de ter seu sistema de registros bloqueado.

Artigo do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira.
Artigo do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira - (Foto: divulgação)

O processo de denúncia e o risco de bloqueio

Pelo requisito de solvência previsto no regulamento, após a denúncia do Novorizontino, a defesa do São Paulo teve dez dias para apresentar o comprovante de quitação ou defesa fundamentada sobre a inexigibilidade do débito. O clube não negou a existência da dívida e alegou indisponibilidade financeira no momento. A ANRESF, então, estabeleceu a janela de 45 dias para a regularização.

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Caso o prazo expire sem a comprovação do depósito, o Artigo 45, § 4º, do regulamento determina o bloqueio automático do acesso do clube ao sistema eletrônico de registros da CBF (DRT), o que impossibilita a inscrição de qualquer novo atleta.

Artigo 45, § 4º do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira.
Artigo 45, § 4º do Regulamento do Sistema de Sustentabilidade Financeira - (Foto: divulgação)

Por se tratar de inadimplência em transferências, denominado critério de solvência, o São Paulo tampouco poderá recorrer a um parcelamento amigável via Acordo de Ajustamento de Conduta (AAC). O benefício é expressamente vedado para esse tipo de falta pelo Artigo 108, parágrafo único.

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Artigo 108, parágrafo único, do regulamento da Sustentabilidade Financeira.
Artigo 108, parágrafo único, do regulamento da Sustentabilidade Financeira - (Foto: divulgação)

A soberania da ANRESF e o cenário do Fair Play no Brasil

A decisão da agência é soberana: o Artigo 121, parágrafo único, estabelece que as sanções da ANRESF não se submetem à jurisdição do STJD, da CNRD ou de outros tribunais esportivos tradicionais. Se não houver a quitação até o fim do prazo em setembro, as portas do mercado nacional e internacional estarão oficialmente fechadas para o clube.

Artigo 121 do regulamento da Sustentabilidade Financeira.
Artigo 121 do regulamento da Sustentabilidade Financeira - (Foto: divulgação)

Outras regras e aplicabilidade do Fair Play Financeiro no Brasil

Ao longo de 2026, todos os clubes do país deverão quitar dívidas recentes e apresentar dados financeiros detalhados em checagens periódicas previstas para março, julho e novembro. Débitos antigos podem ser regularizados até novembro do mesmo ano, mas o controle sobre folhas salariais e contratações será contínuo.

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O órgão fiscalizador terá atribuições amplas: até 2029, o limite de despesas com salários e amortização de atletas não poderá exceder 70% das receitas totais. Já o endividamento de curto prazo terá teto de 45% do faturamento. O período entre 2026 e 2027 servirá de adaptação para os clubes e, a partir de 2028, as equipes só poderão gastar até o volume arrecadado no período operacional.

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