Após ser condenado por manutenção de elevadores, Flamengo recorre
Clube recebe condenação no início deste ano para pagar mais de R$ 100 mil a empresa que fazia a manutenção de elevadores do Morro da Viúva desde 1998. Recurso entrou na terça

Depois de ter sido condenado a pagar R$ 92.211,96, acrescidos de correção monetária e juros de mora, além de R$ 9.221,19 por honorários advocatícios, o Flamengo entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A condenação, em primeira instância, foi proferida em 14 de janeiro deste ano pela juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível, com o recurso tendo a autuação na última terça-feira, sendo sorteada a desembargadora Sônia de Fátima Dias, da 23ª Câmara Cível, para a relatoria.
Esta condenação é referente a uma dívida do Flamengo com a empresa "Elevadores Atlas Schindler Ltda", que foi contratada em 1998 pelo clube para fazer a manutenção dos elevadores do antigo prédio do Morro da Viúva. Em 29 de agosto de 2017, esta empresa entrou com ação no TJRJ contra o Rubro-Negro. Argumentou que entre agosto de 2012 e março de 2013, o Flamengo deixou de pagar pelos serviços prestados, rescindindo o contrato posteriormente.
Nos autos, o Flamengo constestou, arguindo a nulidade do contrato com a empresa especializada em manutenção dos elevadores por não ter sido assinado pelo presidente e vice de finanças, como exige o estatuto social do clube. O Rubro-Negro alegou ainda a prescrição. A empresa rebateu os argumentos do Flamengo, dizendo ser aplicada a Teoria da Aparência por conta do contrato com o clube ter existido por 15 anos. A magistrada em primeira instância acabou acolhendo os argumentos da empresa contra o clube.
A juíza afastou o pedido de nulidade do contrato por parte do Flamengo pelo fato de o clube ter reconhecido, em documento nos autos, que comunicou a rescisão unilateral do contrato - o que, segundo a magistrada, faz com que se o Flamengo rescindiu um contrato, é porque ele existiu. Para afastar a questão sobre a prescrição, a juíza lembrou que o caso em questão não há pedido de reparação civil, e sim pedido de cobrança, em um período inferior a cinco anos. Apesar de o recurso em segunda instância ter sido distribuído há dois dias, ainda não há previsão para uma decisão da relatoria se manterá ou não a sentença de primeiro grau.

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