Justiça Federal condena Corinthians, Odebrecht e mais dois a devolverem R$ 400 milhões por causa da Arena

Juíza determinou que o clube, a construtora, o ex-presidente da Caixa e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal

Arena Corinthians - Corinthians x Palmeiras
Divulgação

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A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou que o Corinthians, a construtora Odebrecht, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Fontes Hereda e a Sociedade de Propósito Específico (SPE) Arena Itaquera S.A devolvam R$ 400 milhões ao banco estatal.

"Um repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação", é o resumo da sentença que foi publicada em 5 de fevereiro e divulgada nesta quinta-feira, por meio do site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Corinthians, por sua vez, afirmou em nota que vai recorrer.

"O Sport Club Corinthians Paulista reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos.  Sendo assim, o Corinthians informa que fará uso dos recursos judiciais cabíveis para reverter a decisão de primeira instância", diz a nota do Corinthians.

A ação popular foi movida em 2013 por um advogado gaúcho que questionava a legalidade do financiamento e pleiteava a sua nulidade. Uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014, teria sido criada, segundo o autor, em 2009. Os repasses seriam realizados por meio do Banco do Brasil. Teriam sido aprovados 11 projetos, menos o que envolvia a Arena Corinthians. A negativa teria ocorrido em razão da ausência das garantias exigidas.

Para Beriz, o negócio seria lesivo ao patrimônio público. Ele alega que a decisão do banco estatal foi sido tomada sob influência política, já que teria ocorrido fora do prazo previsto, sem o agente financeiro inicialmente autorizado (Banco do Brasil) e sem a exigência concreta de que o empréstimo seria pago. A Caixa teria aceitado financiar o projeto da Arena, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador. Para o advogado que ingressou com a ação, o negócio foi feito quase três anos após o fim do prazo inicialmente previsto para as contratações.

Caixa Econômica Federal (CEF), Sport Club Corinthians Paulista, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Sociedade de Propósito Específico Arena Itaquera S/A e Jorge Fontes Hereda (presidente do banco público na época da assinatura do contrato) defenderam a regularidade da transação em suas defesas. Alegaram a existência de garantias suficientes à satisfação do crédito e que a dívida, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociada com base em receitas futuras. Afirmaram também que o Tribunal de Contas da União (TCU) já teria analisado e aprovado a contratação.

A juíza Maria Isabel apontou irregularidades no financiamento e destacou que o empréstimo de R$ 400 milhões foi concedido a uma empresa – SPE Arena Itaquera S.A. – que tinha capital social estimado, na época, em R$ 1 mil.

- Na realidade, o dinheiro captado junto a CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A., foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída). Contudo, o numerário foi repassado à referida construtora que, ao que tudo indica, contava com o referido aporte financeiro para concluir as obras relativas ao estádio de futebol do Sport Club Corinthians Paulista - ponderou a juíza.

Segundo informações prestadas pelo TCU, inicialmente orçado em R$ 899 milhões, o valor total do projeto ultrapassou R$ 1,2 bilhões. Sobre as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa, a juíza considerou que consistiam de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial da Arena para sua concretização.

- O modelo de negócios (project finance) consistiu em conceder financiamento à SPE Arena Itaquera S/A, para que esta comprasse as quotas sêniores da Arena Fundo de Investimentos Imobiliários – FII -, sendo este Fundo responsável pela construção, operacionalização e comercialização da Arena Itaquera. A operacionalização e a comercialização da Arena gerariam receitas para o FII, que distribuiria o resultado para seus quotistas, prioritariamente, ao quotista sênior, ou seja, a SPE Arena Itaquera S/A, que pagaria o financiamento a CEF - explicou.

As projeções de faturamento não se concretizaram. Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor chegou a R$ 475 milhões (valor atualizado em maio de 2017).

- Não menos surpreendente é a afirmação de que, caso se torne inviável uma renegociação do passivo, a CEF poderá consolidar a propriedade fiduciária das ações da SPE Arena Itaquera S.A. e das Quotas do Fundo de Investimento, passando, ela mesma, a administrar o estádio de futebol. Tal hipótese, na realidade, corresponde a uma proposta de assunção, pela CEF, de uma imensa dívida impaga, acrescida da responsabilidade de devolver ao BNDES todo o valor emprestado, ficando com o prejuízo. Dizer que ela poderá, se quiser, administrar o próprio clube de futebol e, desse modo, reaver as importâncias despendidas, corresponde a um argumento totalmente dissociado da realidade jurídica que rege a ação da CEF - alega a juíza.

A magistrada concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do Direito Público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais.

- Ao fim de quatro anos, apenas, pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos a CEF. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal - pontuou.

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