Jogo entre Goiás e Corinthians neste sábado pelo Brasileirão é suspenso pelo STJD

Partida que ocorreria em Goiânia foi suspensa após divergência por presença de torcida

Corinthians x Goiás
Goiás x Corinthians não irá ocorrer mais neste sábado, dia 15 (Foto: Karen Fontes / iShoot / Lancepress!)

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O jogo entre Goiás e Corinthians, que estava marcado para este sábado, às 19h, na Serrinha, pelo Campeonato Brasileiro, foi suspenso pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).


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A presença da torcida visitante no estádio em Goiânia foi o grande ponto de divergência, que acabou culminando na suspensão da partida. A decisão foi divulgada pelo STJD em nota oficial na tarde deste sábado, em carta assinada por seu presidente Otávio Noronha.

A decisão foi tomada após a Justiça Comum de Goiás determinar torcida única na partida deste sábado. Em despacho, Otávio Noronha destacou que a suspensão visa garantir a ordem desportiva e o equilíbrio da competição.

Antes da suspensão do duelo, o Corinthians já havia perdido o direito de ter sua torcida no estádio da Serrinha para acompanhar a partida contra o Goiás. Pouco tempo depois da decisão do STJD, o Timão também se manifestou por meio de nota oficial, confirmando o adiamento da partida.

Segundo apurou a reportagem do LANCE!, o Goiás vai acatar a decisão tomada pelo STJD.

Confira, na íntegra, a decisão do STJD:

No aspecto estritamente técnico, não há que se cogitar em conflito entre as decisões proferidas pela Justiça Desportiva e pela Justiça comum. Isso porque, conforme já decidiu o C. STJ, ao menos quando oportunamente apreciou requerimento liminar formulado no CC 175127-RJ, reafirmou que como consabido, a Justiça Desportiva não integra, por óbvio, o Poder Judiciário.

De fato, a Constituição da República atribuiu à Justiça Desportiva a competência para dizer sobre as questões afetas à disciplina e à organização do Desporto, criando assim, à luz do que já afirmou o Eg. STF, a única hipótese de relativização do princípio da inafastabilidade do acesso imediato ao Judiciário, previsto no art. 5º da Carta Política (ADI 2.139 MC e ADI 2.160 MC voto do rel. p/ o ac. min. Marco Aurélio, j. 13-5-2009, P, DJE de 23-10-2009.)

A uma r. Decisão proferida pelo Poder Judiciário, não se pode entretanto, negar vigência.

Assim é que, determinado pela Justiça Comum, que a Torcida visitante não poderá, no jogo marcado para hoje, ingressar no Estádio, não cabe a esta Justiça Desportiva, determinar que o Goiás e a CBF ajam em desconformidade com a ordem judicial.

De outro giro porém, é da responsabilidade deste STJD, zelar em última ratio, pela ordem desportiva e pelo equilíbrio das competições, de forma que, a única medida proporcional e adequada para tanto, diante da moldura que se revela, é a determinação da suspensão da realização da partida, para que outra, oportunamente seja designada pela entidade de organização do Desporto, em condições de que o Jogo possa ser realizado sem o vilipendio dos princípios que se precisa preservar.

Diante do exposto, e em vista da decisão advinda da Justiça Comum, defiro o requerimento da requerente e determino a suspensão da partida entre Goiás e Corinthians, válida pelo Campeonato Brasileiro 2022, designada para o dia de hoje, 15/10/2002.

Intime-se as partes
”, determinou Otávio Noronha.

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