Corinthians é multado em 63 mil dólares por descumprir regras da Conmebol na Libertadores

O auxiliar Filipe Almeida e o clube alvinegro foram advertidos; decisão cabe recurso

Corinthians 1 x 1 Always Ready - Filipe Almeida
Auxiliar de Vítor comandou o Timão no empate por 1 a 1 com o Always Ready (Foto: Rodrigo Coca/Ag.Corinthians)

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A Comissão Disciplinar da Conmebol divulgou nesta segunda-feira (6) uma série de multas e advertências ao Corinthians em relação ao comportamento do clube, torcida e ao auxiliar técnico de Vítor Pereira, Filipe Almeida, em jogos disputados durante a fase de grupos da Libertadores.

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O Timão terá 63 mil dólares (R$ 302 mil na cotação atual) debitados automaticamente da quantia que o clube receberá da Conmebol por direitos televisivos ou de patrocínio na competição continental.

Na derrota por 2 a 0 para o Always Ready, em La Paz, tanto o clube alvinegro como Vítor Pereira foram notificados pelo Comissão Disciplinar da Conmebol.

Filipe Almeida, auxiliar de Vítor, esteve à frente do Corinthians no empate por 1 a 1 com o Always Ready-BOL na Neo Química Arena. Vítor cumpriu suspensão pois foi expulso no empate por 1 a 1 com o Boca Juniors, na Bombonera.

Filipe Almeida, e por consequência o clube, infringiram o artigo 5.1.11.6, numeral 2 do manual de competições da Conmebol. O artigo diz respeito à responsabilidade do treinador no atraso da reapresentação dos jogadores ao gramado.

Como essa é uma reincidência na violação do artigo 5.1.11.6, numeral 2, o Timão foi multado em 50 mil dólares (R$ 239 mil na cotação atual).

Ainda segundo a Conmebol, o Corinthians não respeitou os horários estabelecidos para o apito inicial. No comunicado emitido, o órgão não informou em qual partida o clube alvinegro infringiu o artigo 5.1.1. Por desrespeitar tal regra, o Time do Povo foi multado em oito mil dólares (R$ 38 mil na cotação atual).

Por fim, o Timão foi multado em cinco mil dólares (R$ 24 mil na cotação atual) pela infração aos artigos 10.2 literal c) do Código Disciplinar e 19 literal e) do Regulamento de Segurança da Conmebol. Os artigos fazem referência a objetos proibidos pela organização nos estádios.

Novamente, a Conmebol não especificou em quais datas ou local dos ocorridos. Os objetos utilizados, porém, se enquadram dentro de substâncias psicotrópicas e/ou jogos pirotécnicos, conforme especificado pelo artigo 10.2 e 19 do Código Disciplinar da Conmebol.

As sanções disciplinares pelo descumprimento dos dois artigos citados podem ser impostas às associações e clubes membros em casos de comportamento incorreto ou inadequado da torcida.

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A Conmebol advertiu o Corinthians que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza, novas consequências serão tomadas.

O Corinthians poderá recorrer da decisão perante a Comissão de Apelações da Conmebol, no prazo de sete dias a partir do dia seguinte da notificação. Caso opte por apelar da decisão, o clube alvinegro terá que desembolsar três mil dólares (R$ 14 mil na cotação atual).

VEJA NA ÍNTEGRA O COMUNICADO EMITIDO PELA COMISSÃO DISCIPLINAR DA CONMEBOL

"A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor FILIPE JORGE MONTEIRO ALMEIDA pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. Em caso de reiteração
de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022, será sancionado conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 8.000 (OITO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022 e 12.2 literal l) do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal c) do Código Disciplinar da CONMEBOL e 19 literal e) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. ADVERTIR expressamente o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA que, em caso de reiteração de de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

6°. NOTIFICAR o SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA e o senhor FILIPE JORGE MONTEIRO
ALMEIDA.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária."

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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