Bota consegue liminar, mas Fortaleza suspende venda de ingressos para o setor visitante

Exigindo preços de ingressos equivalentes, departamento jurídico conseguiu liminar no STJD, mas Leão do Pici bloqueou ingressos aos botafoguenses para jogo de segunda-feira

Botafogo x Fortaleza
Botafogo e Fortaleza vão se enfrentar pelo Campeonato Brasileiro (Foto: Vítor Silva/Botafogo)

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A bola pode ainda não ter rolado para Fortaleza e Botafogo, mas os bastidores da partida, que será disputada na próxima segunda-feira, já estão agitados. O Leão do Pici, mandante do duelo, cujo palco será a Arena Castelão, colocou os ingressos destinados ao setor visitante em R$ 110 (inteira) e R$ 55 (meia). Para o setores de sua torcida, porém, a diretoria do Tricolor precificou os bilhetes em um lugar equivalente em R$ 40 (inteira) e R$ 20 (meia).

Desde o primeiro momento, o Botafogo fez um pedido para a diretoria do Fortaleza para que os ingressos para os dois setores tivessem o mesmo preço. Na partida do Rio de Janeiro, realizada no Estádio Nilton Santos, os bilhetes para os setores Norte, do Alvinegro, e Sul, para o Tricolor, estavam em R$ 20 (inteira) e R$ 10 (meia).

Como a resposta vinda do Fortaleza foi negativa, o Botafogo buscou o STJD por entender que a medida da diretoria da equipe mandante fere o regulamento do Campeonato Brasileiro. O departamento jurídico do Alvinegro conseguiu, junto à justiça, que os preços permanecessem equivalentes, já que a diretoria do Leão feriu os artigos 24, §1º do Estatuto do Torcedor, e 85, §4º do RGC (Regulamento Geral de Competições).

Em tese, a primeira medida a ser tomada era que os ingressos para a torcida do Botafogo ficassem com o preço de R$ 40, para a inteira, e R$ 20, na meia, assim como estava em um setor equivalente para a torcida do Fortaleza. O Alvinegro, com a intervenção do STJD, tinha respaldo para tal.

A diretoria do Fortaleza, porém, resolveu suspender as vendas para o setor visitante, alegando que o Botafogo não cumpriu o art. 86 do Regulamento Geral das Competições, que diz respeito que o clube visitante tem o direto de adquirir a quantidade de ingressos correspondente a 10% da carga do estádio, desde que se manifeste em até três úteis antes da realização da partida.

Apesar da vitória do Botafogo no STJD, a diretoria do Fortaleza se baseou neste artigo do RGC e encerrou as vendas para a torcida visitante. Os botafoguenses que adquiriram ingressos antes da medida ainda conseguirão entrar na Arena Castelão para assistir ao duelo, mas novos bilhetes não serão disponibilizados à torcida do clube de General Severiano.

Confira parte da decisão do STJD, favorável ao Botafogo:
"No presente caso, o Requerente (Botafogo) demonstrou ao menos sob a ótica de uma análise efêmera, não exaustiva, e por isso provisória, que realmente, ao que tudo indica, o Clube Requerido (Fortaleza) está inflacionando o valor dos ingressos dos setores destinados ao Clube Visitante, sem qualquer aparente razão de direito que justificasse a dicotomia dos preços.
 
Tal prática que parece evidenciada, viola frontalmente os artigos 24, §1º do Estatuto do Torcedor, e 85, §4º do RGC, que proíbem a distinção de valores dos ingressos de mesma qualidade, para torcida local e visitante.
 
“Art. 24. É direito do torcedor partícipe que conste no ingresso o preço pago por ele.
 
§ 1º Os valores estampados nos ingressos destinados a um mesmo setor do estádio não poderão ser diferentes entre si, nem daqueles divulgados antes da partida pela entidade detentora do mando de jogo.
 
“Art. 85 - Os ingressos das partidas serão emitidos pelo Clube mandante, a quem incumbe também definir fornecedores, carga, valores, emissão, locais e procedimento de venda, podendo a Federação do Clube mandante fiscalizar quaisquer das fases dos processos.
 
(...)
 
§ 4º - Os preços dos ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente, nos respectivos setores do estádio ou equivalente, os mesmos valores dos ingressos cobrados para a torcida local, observadas eventuais disposições contidas nos RECs.”
 
Nesta toada, o Clube Requerente demonstra um direito aparentemente denso, e uma considerável probabilidade de êxito na medida ora intentada. 
 
De outro giro, o risco de dano é evidente, quando se considera que a partida está aprazada para ocorrer no dia 30/09, já estando os ingressos à venda, de forma que o prejuízo que se quer evitar se ultimaria antes mesmo do desfecho desta demanda, que quedaria sem qualquer razão de existir.

Neste cenário, para preservar o direito vindicado pelo Clube Requerente, bem como o resultado útil deste processo, é impositiva a concessão da tutela provisória requerida.
 
Consigne-se que como qualquer tutela provisória, sua execução se procederá por conta e risco do Requerente, sendo que, caso não confirmada posteriormente a medida, arcará o Clube Autor, com os prejuízos experimentados por sua contraparte.
 
Tudo isso posto, tenho por bem DEFERIR  medida liminar requerida, no sentido de determinar ao Clube Requerido, pratique os mesmos valores para os Torcedores Locais e Visitantes, nos Setores Equivalentes, ou seja, que os ingressos destinados ao Setor Superior Norte, destinados à Torcida Visitante, sejam comercializados pelos mesmos valores ofertados para o Setor Superior Sul do Estádio."

Confira a nota divulgada pelo Fortaleza:
"Considerando que na ata de plano de jogo lavrada na Federação Cearense de Futebol restou consignada a obrigação do atendimento do artigo 86 do Regulamento Geral das Competições por parte do Botafogo de Futebol e Regatas, sem nenhuma oposição formalizada pelo clube visitante, além do prazo de três dias uteis descrito no referido RGC, sem que o Botafogo de Futebol e Regatas tenha feito qualquer solicitação ou mesmo pagamento da carga descrita no artigo 86 do Regulamento Geral das Competições;

O Fortaleza Esporte Clube, amparado pelo citado diploma legal, informa a suspensão da venda de ingressos para o setor visitante, restando resguardado o direito de acesso apenas aos já vendidos, seguindo as regras contidas no plano de ação lavrado na FCF.

Destacamos que o Fortaleza Esporte Clube, embora tenha tomado ciência da decisão exarada no processo 323/2019, que tem como requerente o Botafogo de Futebol e Regatas, não pode implementar a decisão no presente momento, vez que o Botafogo de Futebol e Regatas não cumpriu o art. 86 do Regulamento Geral das Competições, que lhe garantiria a carga de ingressos em 10% para o torcedor visitante. Resta pois o Fortaleza EC impossibilitado de cumprir a R. decisão."

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