Barreto é denunciado pelo TJD-RJ por confusão na semifinal do Carioca entre Botafogo e Fluminense

Volante será julgado no próximo dia 24 de junho pela 4ª Comissão Disciplinar da Justiça pelo artigo 254-A § 3º do CBJD. A pena mínima para tais ações desse tipo é de 180 dias

Barreto - Botafogo
Barreto, volante do Botafogo, pode pegar gancho de 180 dias (Foto: Vítor Silva/Botafogo)

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O TJD-RJ denunciou o volante Barreto, do Botafogo, em virtude da confusão na semifinal do Campeonato Carioca contra o Fluminense, realizada no dia 27 de março, no Maracanã. Com isso, o jogador será julgado no próximo dia 24 de junho, às 15h, pela 4ª Comissão Disciplinar da Justiça pelo artigo 254-A § 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

De acordo com o artigo, o atleta será julgado por “praticar agressão física durante a partida contra árbitros, assistentes ou demais membros” da arbitragem. Ainda segundo o código oficial, a pena mínima para tais ações desse tipo é de 180 dias. 

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Vale lembrar que no fim do clássico "Vovô", o árbitro Paulo Renato Moreira da Silva Coelho encerrou a partida antes da cobrança de uma falta a favor da equipe alvinegro no campo de ataque. O ato gerou muita revolta por parte dos jogadores do Glorioso, que cobraram e cercaram o árbitro.

Os ânimos esquentaram e houve empurra-empurra com o árbitro sendo escoltados por policiais. Com o resultado, o Tricolor avançou às finais do Estadual contra o Flamengo e terminou com o título depois de dez anos.

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Na época, Paulo Renato Moreira da Silva Coelho relatou, em súmula, os motivos das expulsões de Barreto e Fred, do Fluminense, que também foi denunciado pelo mesmo artigo, porém pelo § 1 inciso I CBJD (Praticar jogada violenta, com pena de um a seis jogos).

Confira detalhes da súmula na íntegra

- Expulsei com cartão vermelho direto após o término do jogo o jogador de nº 5 da equipe do Botafogo, Sr. c, por ter invadido o campo, ter puxado minha camisa de forma agressiva, ter segurado o assistente nº 2 pelo pescoço e ter dado uma ombrada no 4º árbitro. Ressalto que não foi possível apresentar o cartão no campo de jogo devido às circunstâncias hostis apresentadas - relatou o juiz.

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