STJD suspende Admar Lopes e Felipe por confusão em Vasco x Vitória
Clube também terá de pagar R$ 20 mil por arremessos de objetos no gramado

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) puniu quatro integrantes do Vasco envolvidos na confusão com a equipe de arbitragem durante a partida contra o Vitória, pela ida das quartas de final da Copa do Brasil. Felipe Loureiro, Admar Lopes, Daniel Félix e Nelcírio Franchin receberam suspensão de 15 dias.
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Além das punições individuais, o Vasco foi multado em R$ 20 mil pelo lançamento de copos no gramado durante a partida, disputada na última quarta-feira (26), em São Januário. O clube foi enquadrado no artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Durante o julgamento, o advogado do Vasco, Pedro Henrique Moreira, contestou os acontecimentos relatados na súmula e criticou a atuação da arbitragem. Na defesa, ele classificou como um "erro crasso" a decisão de expulsar Cauan Barros e destacou que o volante não foi denunciado pelo STJD.
O advogado também questionou a atuação do árbitro Matheus Delgado Candançan na partida. Entre os pontos citados pelo representante do Vasco estão o cartão vermelho aplicado a Cauan Barros e um possível pênalti não marcado em um lance envolvendo Spinelli ainda no primeiro tempo.

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Entenda a denúncia
O STJD havia denunciado o Vasco e cinco integrantes do clube após os acontecimentos registrados na partida contra o Vitória. Segundo a súmula, houve uma discussão entre membros da delegação vascaína e a equipe de arbitragem durante o intervalo, após a expulsão de Cauan Barros.
Inicialmente, cinco pessoas ligadas ao clube foram denunciadas: Cauan Barros, Felipe Loureiro, Daniel Félix, Nelcírio Franchin e Admar Lopes.
Cauan Barros foi enquadrado no artigo 78 do CBJD. Já o Vasco respondeu pelo artigo 213, incisos I e III, relacionados a desordem e lançamento de objetos no campo.
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Felipe Loureiro, Daniel Félix e Admar Lopes foram denunciados no artigo 258, § 2º, inciso II, que prevê punição para conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Nelcírio Franchin também respondeu pelo mesmo artigo e pelo 254-A, § 3º, referente à agressão contra membro da arbitragem.
No caso de Franchin, o tribunal o absolveu por maioria da acusação de agressão à arbitragem. A suspensão de 15 dias, porém, foi mantida pela infração disciplinar.

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