Jogadores 'desapareceram' do BIRA, e o Vasco não vai ser punido pelo TJD
Ferj enviou documentação à procuradoria do Tribunal, que não viu irregularidade cometida pelo Cruz-Maltino na escalação de Gilberto e Jean

O Vasco não corre mais risco de perder seis pontos na Taça Guanabara. A procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) se manifestou nesta sexta-feira e decidiu não denunciar o Gigante da Colina por causa de uma suposta escalação irregular de jogadores.
"Pela análise das informações e documentos apresentados pela Ferj há elementos suficientes para convencimento desta Procuradoria da inexistência de pratica irregular ou descumprimento de regulamento", escreveu o procurador André Valentim, em despacho publicado no site da Ferj.
A Federação enviou ao Tribunal um ofício explicando o que aconteceu. Pela versão dos fatos, tanto o lateral-direito Gilberto quanto o volante Jean "desapareceram" do BIRA, o Boletim Informativo de Registro de Atletas.
"Os equívocos nos procedimentos de protocolo constituíram-se flagrantemente em erros materiais e as possíveis falhas no sistema de informática não tiveram como causa a participação de nenhum dos clubes aqui citados", escreveu ainda o procurador-geral.
A dúvida sobre a condição dos atletas surgiu por causa da escalação deles no jogo contra o Resende. O site da Ferj trazia a informação de que o registro de ambos só fora gerado em 6 de fevereiro, dia seguinte à partida.
CONFIRA TRECHOS DA JUSTIFICATIVA E DECISÃO DA PROCURADORIA
5.De acordo com as informações prestadas pela FERJ, a documentação exigida para registro, inscrição e inclusão dos atletas Gilberto Moraes Junior e Jean Carlos de Souza Irmerna relação de atletas inscritos foi encaminhada pelo CR Vasco da Gama e recepcionada pela FERJ, sob protocolo, no dia 2 de fevereiro do corrente ano. Portanto, dentro do prazo estabelecido pelo REC e em conformidade com as exigências do art. 33, §1º do RGC.
6.Verifico que as anotações produzidas pela FERJ referentes à inscrição do atleta Gilberto Moraes Junior são inequívocas quanto à data do recebimento, sob protocolo, dos documentos necessários. Assim, não tendo sido verificado nenhuma anormalidade pode-se concluir que a inscrição desse atleta foi regularmente realizada, com base nos ditames do art. 32, I, b, c/c art.33, §1º e art. 35 do RGC.
7.Já as anotações produzidas pela FERJ em relação à inscrição do atleta Jean Carlos de Souza Irmer, como reconhecido pela própria FERJ, foram praticadas de forma equivocada pela entidade no dia 03/02/2017,considerando que o processamento do protocolo deixou de registrar a entrada do DURT e do contrato de trabalho desse atleta na data do seu efetivo recebimento, dia 02/02/2017. Ou seja, o problema se deu por motivos alheios a atuação do CR Vasco da Gama.
8.Dessa forma, resta demonstrado de forma incontroversa que o CR Vasco da Gama atendeu ao prazo determinado pelo REC para entrada na FERJ, dos documentos exigidos pelo RGC para a regular inscrição e registro dos atletas Gilberto Moraes Junior e Jean Carlos de Souza Irmer.
9.À vista dos documentos e anotações de protocolo recebidos pelo Departamento de Registro e Transferências (DRT), o processamento para a regularização dos documentos apresentados no dia 02/02/2017 junto ao sistema de registro e publicação no BIRA, foi realizado pelo DRT de forma correta, cautelosa e sem qualquer desvio vez que de uma forma simplista bastaria ser atribuído ao DURT e ao contrato de trabalho do atleta Jean Carlos de Souza Irmer o mesmo número de protocolo (544) dado aos demais documentos, evitando a situação atual.
10.Entretanto, como informado pela própria FERJ, tal procedimento caracterizaria a inclusão de anotação no sistema de protocolo do dia anterior, encerrado em virtude da virada de data do dia 2 para o dia 3. Sendo certo que tal alteração de procedimento não pode ser efetivada sem a devida autorização legal.
11.Nesse sentido, tenho que o lançamento e a publicação do dia 03/02/2017 como sendo data de inscrição do atleta Jean Carlos de Souza Irmer, deveu-se a um equívoco de protocolo que colide com a real data em que o clube apresentou toda a documentação exigida para o caso, qual seja, dia 02/02/2017.
12.O lançamento e a publicação datados do dia 03/02/2017 na lista de atletas inscritos, em relação aos desportistas Gilberto Moraes Junior e Jean Carlos de Souza Irmer, colidem com a real data de inscrição destes atletas, conforme publicado no BIRA, e deveuse à opção da FERJ em considerar como preponderante a apresentação de um formulário, no lugar de serem considerados os documentos apresentados e protocolados no dia pelo CR Vasco da Gama no dia 02/02/2017, sob o nº 544, indicativos de ser esta a data da real inscrição dos atletas.
13.Quanto ao registro de ambos os atletas do CR Vasco da Gama, os dados publicados no BIRA do dia 03/02/2017, por si só, comprovam a inexistência de qualquer irregularidade quanto a esse instituto de acordo com o conceito instituído pelo RGC da FERJ.

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