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Procuradoria do STJD recorre para mudar artigo aplicado, mas manter exclusão da Aparecidense na Série D

Como prometido, a procuradoria do STJD recorreu da decisão tomada pela Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal, que excluiu a Aparecidense da Série D por causa da invasão de campo do massagista Esquerdinha.

Mas a intenção não é abrandar a pena, anulando a partida na qual o funcionário do clube tirou um gol em cima da linha. Mas sim mudar o artigo no qual os goianos foram processados, mantendo a Aparecidense fora da disputa e classificando o Tupi para as quartas de final, como foi o resultado em primeira instância.

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Inicialmente, a Aparecidense e o massagista foram denunciados no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - "atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado da partida". Esse artigo não prevê exclusão.

Mas durante o julgamento, a pedido da defesa do Tupi, os auditores do STJD entenderam por bem aplicar o artigo 205, que tem como uma das penas a exclusão. Mas a questão é que o artigo prevê pena para quem "impedir o prosseguimento de partida que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma".

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Só que a partida terminou normalmente, apesar de o massagista ter aprontado. Logo, pelo entendimento da procuradoria e da defesa da Aparecidense, o 205 não poderia ter sido usado.

Mas buscando uma pena tão pesada quanto a que foi aplicada em primeira instância, a procuradoria recorreu, com o embasamento de usar o Código Disciplinar da Fifa, no seu artigo 69, que tem o mesmo fundamento do 243-A do CBJD: qualquer um que influenciar o resultado é passível de expulsão.

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- Queremos que a pena se mantenha, mas o clube tem que ser enquadrado no artigo correto. Vamos tentar a aplicação de leis internacionais - explicou o procurador-geral Paulo Schmitt.

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