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OPINIÃO: As sociedades empresariais no futebol brasileiro

A MP 671 criou a possibilidade dos clubes brasileiros se transformarem em empresa, em um regime especial de tributação. Em minha opinião, esse pode ser o caminho para a tão sonhada reestruturação da gestão dos nossos clubes. Mas afinal qual o impacto da nova regulação para as finanças dos clubes brasileiros?

Atualmente os clubes são obrigados a recolher 5% de sua receita bruta para o INSS em diversas fontes, como patrocínios, vendas de ingressos e direitos de TV. Eventualmente alguns clubes incluem outras deduções além do INSS, mas não há uma padronização. Com a nova regulação os clubes passariam a recolher 4% sobre a receita em uma consolidação de diferentes tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS/Pasep, Contribuição sobre Lucro Líquido e Cofins. E mais 1% para o INSS, totalizando 5% em deduções da receita. Sem dúvida um ótimo negócio.

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Para tentar compreender o impacto da nova regulação, vale dizer que os 20 maiores clubes em receitas no Brasil geraram em 2014 um faturamento bruto de R$ 3,1 bilhões. Se a MP estivesse em vigor e esses clubes se transformassem em empresa, o valor deduzido de suas receitas seria de R$ 155 milhões , ou 5% do total. Isso, contra os R$ 165 milhões que foram recolhidos pelo sistema atual, representando 5,4% da receita bruta.

Destes 20 grandes clubes, apenas 13 disponibilizaram em seus balanços as deduções (valores recolhidos com impostos e contribuições sobre suas receitas), possibilitando fazer estimativas comparativas mais precisas entre o cenário atual e o novo regime tributário. Segundo os balanços desses 13 clubes as deduções sobre a receita bruta somaram R$ 119,1 milhões em 2014. Caso fossem empresas pelas regras da MP teriam pago, contudo, apenas R$ 110 milhões em impostos e INSS (veja tabela abaixo).

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Vale notar que em alguns casos, como Flamengo, Atlético-MG e Botafogo, fica a impressão que para alguns clubes é mais vantajoso permanecer como está, já que as novas deduções passariam a ser maiores. Mas isso não é fato. A questão fundamental é que falta uma padronização dos balanços. Assim um clube pode registrar a bilheteria do jogo, por exemplo, pela renda bruta e abater nas despesas os descontos com INSS (caso do Flamengo). Outros, ao contrário, já registram o valor líquido da bilheteria, descontados os 5% da Previdência, que não aparecem, assim na linha de deduções, tornando-a menor. O mesmo pode ocorrer com outras receitas que incidem impostos e contribuições.

O que fica claro da análise é que a MP oferece uma real oportunidade para os clubes brasileiros se transformarem em empresa e a alíquota de 5% é infinitamente inferior à praticada por empresas de outros setores no Brasil, especialmente as que tem faturamento alto como dos clubes. Portanto, não há dúvidas, do ponto de vista tributário a MP é realmente atrativa.

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