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Mesmo aposentado, Deco será julgado normalmente pelo SJTD

O meia Deco surpreendeu a todos na manhã desta segunda-feira ao anunciar a aposentadoria dos gramados, mas ainda terá uma obrigação a cumprir como jogador de futebol. O luso-brasileiro, de 35 anos (completa 36 nesta terça), será julgado normalmente pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), já que o artigo 63 do Regulamento Antidoping da Fifa prevê isso.

Deco foi punido com apenas um mês de suspensão ainda pelo TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva), que inclusive já havia sido cumprido, mas decidiu recorrer da decisão para que não tivesse esta mancha na carreira. Com a demora pela marcação de um novo julgamento por parte do TJD, o STJD tomou para si a decisão e o luso-brasileiro deve ser julgado na primeira semana de setembro.

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Confira o que diz a norma de antidoping sobre aposentadoria no esporte:

1. Se um jogador afastar-se enquanto um processo de gerenciamento de resultados está em andamento, a Fifa manterá a jurisdição para completar seu processo de gerenciamento dos resultados.

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2. Se um jogador afastar-se antes que qualquer processo de gerenciamento de resultados seja iniciado, a Organização antidoping que teria a jurisdição do gerenciamento dos resultados sobre o jogador no momento em que o jogador cometeu uma violação da regra antidoping tem jurisdição para conduzir o gerenciamento dos resultados.

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