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Decisão do STJD gera 'troca de farpas' entre Ponte e Guarani

28/10/2015 06:17

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Neymar e Ronaldinho (Foto: Ivan Storti)
Neymar e Ronaldinho (Foto: Ivan Storti)

A punição de dez jogos imposta pelo STJD a Ponte Preta e Guarani, além da multa, gerou indignação de ambos os clubes, que prometeram recorrer e entrar com ação para obter efeito suspensivo - medida que impede que a pena seja cumprida até que a ação esteja julgada em última instância.

Na opinião do diretor júridico da Ponte Preta, Tagino Alves dos Santos, a punição foi exagerada e mal-direcionada à Macaca pelo pleito em questão. Tagino dos Santos aponta que o Bugre deveria ser o maior responsabilizado pelo caso.

- A Ponte Preta foi punida com a pena máxima. O artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva fala em se precaver, em tomar prevenções para que o espetáculo transcorra. Foi o que aconteceu. Em nenhum momento houve interrupção da partida, o jogo transcorreu normalmente. Contávamos com câmeras e toda estrutura de segurança, tanto que a Polícia Militar conteve a confusão rapidamente. Se algum clube tem de ser responsabilizado, é o Guarani. O tribunal foi rigoroso na punição à Ponte pelo fato de o locutor Raul Lázaro ter estado, naquele momento, vinculado ao clube como prestador de serviços, mas dez mandos de campo é absurdo - afirmou.

Em nota em seu site oficial, o Guarani já informou que entrou com recurso nesta quinta-feira contra a punição e que acredita na redução da pena, "considerando a divergência de votos". O recurso deve levar cerca de 15 dias para ser julgado. Contudo, o Bugre já informa que, caso a punição seja mantida, "várias hipóteses estão sendo aventadas. O Guarani poderá jogar em Araraquara, São Carlos, Araras, São José dos Campos, São Bernardo do Campo, São Caetano e São Paulo (Canindé)."

Falando em nome do clube, o diretor de comunicação José Roberto Martins também achou injusta a punição e, assim como a Ponte, se isentou da culpa.

- O artigo 213 diz que os clubes tem que zelar por suas praças. Ora, a punição não pode ser a mesma que a aplicada à Ponte, que era o clube mandante. Ainda mais quando o que gerou a confusão foi um funcionário da Ponte Preta, que provocou a nossa torcida. Neste caso, o Guarani, enquanto clube, não tem responsabilidade - afirmou.

Exemplo recente

Ambos os clubes relembraram o caso do Coritiba, que foi punido inicialmente com 30 mandos de campo por conta de uma confusão generalizada na última rodada do Brasileirão de 2009, mas teve a pena reduzida para os mesmos dez mandos a que Guarani e Ponte Preta foram submetidos.

No episódio, houve invasão de campo e interrupção da partida, o que, segundo o CBJD, são agravantes.

A confusão

Os clubes foram denunciados no artigo 213, incisos I, §1º e §2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que prevê punição para clubes que "deixarem de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". No intervalo daquela partida, a Ponte Preta vencia por 1 a 0, quando o locutor Raul de Freitas Lázaro, que também faz matérias para o PonTV, canal de TV da Ponte Preta na internet, lançou a seguinte frase provocativa:

- Quem não é ponte-pretano cacareja e bota ovo. Toma galinhada (forma pejorativa como a torcida bugrina é chamada pelos rivais) - tripudiou o locutor, nos altofalantes do estádio.

Após a partida, a Ponte informou que Raul Lázaro não era funcionário do clube, apenas prestava serviços e que ele havia sido desligado do clube.


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