Prioridade no Sport é acerto de salários atrasados antes de discutir redução com elenco
Executivo de futebol do clube pernambucano ratificou que funcionários estão inclusos em termos da Medida Provisória 936 do Governo Federal

A diretoria do Sport, ao menos na análise do executivo de futebol Lucas Drubscky, precisa estabelecer como elemento prioritário quitar os meses pendentes de fevereiro e março junto ao elenco antes de colocar em pauta a discussão de reduzir a folha salarial.
O tema já era algo que o Leão gostaria de tratar antes mesmo da pandemia do novo coronavírus mediante a delicada situação financeira que passa nos últimos anos. Porém, com a paralisação dos torneios que afetou diretamente em várias receitas do Rubro-Negro, tratar de diminuir a folha hoje na casa dos R$ 2 milhões antes de resolver os atrasos seria inviável.
- A gente primeiro tem que se preocupar em terminar de pagar fevereiro e março. Ainda estamos debatendo, tem clubes que publicaram as reduções, mas tem outros debatendo essa questão. Não temos um acordo específico do que vai ser feito. Os funcionários, estão como passou o presidente, mas para os atletas ainda não foi passado nada - disse Drubscky em palavras reproduzidas pelo portal 'Globo Esporte'.
Nesse momento, apenas os funcionários teriam sido afetados pela possibilidade de redução mesmo tendo ainda o mês de março em aberto. Isso porque eles estariam inclusos em termos previstos na Medida Provisória 936 do Governo Federal que trata de redução salarial com a compatível diminuição da carga horária. A informação foi confirmada ao mesmo portal pelo presidente Milton Bivar.
Dentro da MP citada, que visa a manutenção de empregos em momento de crise, a redução em percentuais que variam de 25, 50 e 70% podem ser tratadas diretamente entre empregador e empregado respeitando determinados requisitos como, por exemplo, remuneração inferior até R$ 3.135 (três salários mínimos) ou acima de R$ 12.202,12 com porte de diploma de ensino superior.
A Medida Provisória prevê soluções de auxílio as empresas como a possibilidade de redução de jornada proporcional ao salário (com prazo máximo de 90 dias) ou até mesmo a suspensão contratual com prazo máximo de 60 dias.

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