Logo do Lance! branca com exclamação amarela

Quando é o segundo turno das eleições? Saiba se vai ter jogo no dia

Futebol nacional será afetado

PorLourenço Cavanellas Rebello•Rio de Janeiro (RJ)
04/10/2026 20:57
•Atualizado há 1 minutos
Urna eletônica em campo de futebol
Segundo turno afetará o futebol brasileiro (Foto: Arte / IA)

Mesmo com a apuração em andamento neste domingo (4), ficou confirmada a realização do 2º turno do pleito presidencial, impacto que alterará a programação do futebol nacional. A votação ocorrerá no dia 25 de outubro, data em que não serão disputadas partidas na principal competição do país.

➡️Eleições 2026: conheça a política de esporte dos candidatos à presidência da República

A Confederação Brasileira de Futebol adequou o calendário da 32ª rodada do Campeonato Brasileiro, distribuindo os confrontos entre sexta-feira (23), sábado (24) e segunda-feira (26).

continua após a publicidade
Taça troféu do Brasileirão Campeonato Brasileiro (5)
Jogos do Brasileirão não serão realizados no domingo (25) de segundo turno (Foto: Rafael Ribeiro/CBF)

Eleições 2026: pode votar com camisa de time? Entenda o que diz o TSE

No dia do pleito eleitoral, a escolha do vestuário para comparecer às urnas gera dúvidas recorrentes entre os eleitores. O uso de mantos de clubes de futebol e da camisa amarela da Seleção Brasileira está totalmente liberado pela Justiça Eleitoral nas seções de votação.

➡️ Siga o Lance! no WhatsApp e acompanhe em tempo real as principais notícias do esporte

As diretrizes estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelecem restrições para roupas de uso cotidiano ou esportivo. Desta forma, o cidadão pode exercer o direito ao voto vestindo trajes informais, como bermuda, regata, chinelo, boné e até mesmo descalço.

continua após a publicidade

No que se refere a demonstrações de cunho político, a legislação

assegura a manifestação individual e silenciosa da preferência partidária. É permitido comparecer ao local de votação utilizando adesivos, broches, botons ou camisetas de candidatos e partidos. O fator determinante para a legalidade é o caráter estritamente pessoal e espontâneo do ato.

Por outro lado, o ordenamento jurídico proíbe condutas que caracterizem propaganda eleitoral organizada ou abordagem a terceiros no dia da eleição. A distribuição de vestuário, o aliciamento de eleitores e a aglomeração de pessoas portando vestimentas padronizadas no entorno das seções são enquadrados como crime de boca de urna.

continua após a publicidade

Além disso, existem exigências mínimas de compostura para o ingresso nos locais de votação. É vedado o acesso de eleitores sem camisa ou trajando vestimentas de banho, tais como maiô, biquíni e sunga.

Sugerida para você!

Mais LANCE!