Presidente Dilma Rousseff regulamenta Lei da Meia-Entrada
Lei limita benefício para 40% do total de ingressos de eventos artísticos, culturais e esportivos no Brasil. Meia-entrada será estendida a jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos<br>

Foram divulgadas nesta terça-feira, no Diário Oficial da União, as regras de regulamentação da Lei da Meia-Entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos no Brasil. Aprovada em 2013, a lei garante o benefício para 40% dos ingressos disponíveis para o público. Estudantes, jovens de baixa renda e deficientes serão os contemplados com a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Para os jovens de baixa renda, o benefício será concedido para pessoas com idade entre 15 e 29 anos. Para isso, terão de apresentar Identidade Jovem, documento a ser emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. A meia-entrada também será concedida a setores especiais dos locais do eventos, como camarotes e áreas especiais. Os serviços adicionais eventualmente oferecidos nestes locais não estão incluídos.
Os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteira do estudante, documento concedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs), além dos diretórios acadêmicos.
Pessoas com deficiência deverão ter o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso de o deficiente precisar de acompanhante, este também terá direito à meia-entrada.
O decreto não prevê regras específicas de fiscalização para os documentos a serem apresentados pelos contemplados pela meia-entrada. Os estabelecimentos deverão ainda manter atualizadas as informações sobre o total de ingressos e a quantidade disponível para os clientes com direito a meia-entrada. Se isto não acontecer, mesmo que a cota esteja esgotada, o cliente poderá ter direito ao benefício.

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