Kaio Jorge será julgado nesta segunda-feira por lance em Cruzeiro x Atlético-MG; entenda cenário
O atacante será julgado por lance com Ruan Tressoldi

Denunciado na última quinta-feira (27), Kaio Jorge será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira (30), pelo lance com Ruan Tressoldi, em Cruzeiro x Atlético-MG.
O julgamento será realizado às 10h (horário de Brasília), no Plenário do STJD, junto a outros dez casos que serão analisados.
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Kaio Jorge foi enquadrado no artigo 254, parágrafo primeiro, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogada violenta, mesmo sem intenção de causar dano ao adversário.
O atacante do Cruzeiro poderá receber pena de um a seis jogos de suspensão. Porém, se for punido, a Raposa poderá pedir efeito suspensivo para tentar contar com o atleta no clássico de terça-feira (1º).
O que diz o artigo em que Kaio Jorge foi enquadrado?
O artigo 254 do CBJD trata de "qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o
padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade" e "atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem intenção de causar dano ao adversário".
Qual pena Kaio Jorge pode ter?
Conforme previsto no artigo 254 do CBJD, o atacante cruzeirense poderá ser condenado de um a seis jogos de suspensão.
No entanto, se Kaio Jorge for condenado pelo STJD, o Cruzeiro poderá entrar com recurso de efeito suspensivo em até três dias. Nesses casos, é comum que seja concedido esse efeito por existir a possibilidade de dano irreparável ao clube, por se tratar de um jogo eliminatório.

Cruzeiro e Atlético-MG também são denunciados por atrasos e sinalizadores
Além de Kaio Jorge, Atlético e Cruzeiro também foram incluídos nas denúncias da Procuradoria por ocorrências registradas durante o clássico.
Os dois clubes responderão pelo atraso no retorno das equipes ao gramado. O Atlético demorou dois minutos, enquanto o Cruzeiro levou três minutos além do previsto. A conduta foi enquadrada no artigo 206 do CBJD, que estabelece, para clubes da Série A, multa de R$ 1 mil por minuto de atraso provocado.
As duas equipes também foram denunciadas pelo uso de sinalizadores por parte dos torcedores durante o segundo tempo do confronto. O caso foi enquadrado no artigo 191, inciso III, do CBJD, por descumprimento das normas previstas no Manual de Competições da CBF.
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